ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Oeste da Bahia pode sofrer aumento de até 5ºC na temperatura nesta semana

BNDES libera R$ 45,4 milhões para Instituto Butantan desenvolver vacina tetravalente contra gripe

Motociclista é arremessado após colisão com caminhonete em Guanambi

Ex-prefeito de Caculé, Vitor Hugo morre aos 85 anos

Brumado: Homens armados entram em hospital e matam paciente que já havia sido baleado

PRF realiza leilão de veículos na Bahia; evento será exclusivamente online

Cachorro morre após ser esquecido em carro de petshop em Vitória da Conquista

24º Batalhão de Brumado realiza parada comemorativa de promoção a valorização profissional

Confira os especialistas da semana na Clínica Mais Vida em Brumado

Tribunal Regional Eleitoral faz mutirão para regularização na Bahia

Anatel determina novas regras para empresas de telemarketing

Governo quer substituir saque-aniversário do FGTS por consignado com juros mais baixos

Falha mecânica provoca acidente com ônibus escolar em Rio de Contas

Super ofertas da Central das Carnes; confiram

Aos 51 anos, Anderson Leonardo, do grupo Molejo, morre no Rio

Vitória da Conquista: Gerente de cooperativa é investigada por desfalque de R$ 700 mil

MP recomenda a município de Guanambi realização de concurso público para Procuradoria Jurídica


Cortar luz por falta de pagamento é proibido em todo território brasileiro

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Embora muitos não saibam, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, no dia 15 de setembro de 2010, a Resolução 414/2010, que trata sobre condições gerais de fornecimento de energia elétrica – direitos e deveres dos consumidores e distribuidoras, a qual proíbe o corte de energia elétrica em algumas condições. Muitas vezes o consumidor tem sua luz cortada por causa de atraso no pagamento de um boleto com mais de 90 dias, ou há anos, e não sabe que o corte é proibido pela ANEEL, inclusive, essa atitude da distribuidora de energia em cortar a luz do consumidor, nestes casos, é completamente ilegal. Mas é importante destacar que essa regra é para aquele consumidor que esqueceu de efetuar o pagamento de um boleto, não deixou de pagar por boa-fé e, também não foi notificado pela distribuidora de energia. A regra está exposta no artigo 172, da Resolução 414/2010, que diz, "É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento”. É importante lembrar ainda que as faturas posteriores devem estar devidamente quitadas para que tal proibição seja válida. Ainda importante destacar o parágrafo 5º, do artigo 172, da referida Resolução, que trata sobre os horários de suspensão, que diz, "A distribuidora deve adotar o horário de 8h às 18h, em dias úteis, para a execução da suspensão do fornecimento da unidade consumidora”. Caso a distribuidora providencie o corte nos finais de semana ou nos horários não estabelecidos na Resolução está agindo de forma ilegal e esta atitude pode ser informada à ANEEL por meio de reclamação. Portanto, se você esqueceu de pagar uma conta de luz, não foi notificado, já ultrapassou mais de 90 dias e a distribuidora de energia elétrica da sua região cortou sua luz ou, ainda, se foi providenciado o corte nos finais de semana ou nos horários não estabelecidos, pode reclamar, é seu direito como consumidor e está na lei. Informações – Advogada Camila da Rosa – OAB/PR 82.520



Comentários

  • elisandro pereira do nascimento

    "e se o corte for efetuado na sexta feira?"

Deixe seu comentário