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Advogado Jorge Malaquias Filho faz alerta sobre as exigências nas listas de materiais escolares

(Foto: Reprodução)

Anualmente, muitos pais se surpreendem ao receberem a lista de materiais escolares para os seus filhos. Além da extensa lista de livros, muitos deles que acabam sendo pouco ou nem utilizados ao longo do ano, muitas escolas continuam incluindo itens como sabonete, papel higiênico, papel toalha, creme dental e artigos de higiene pessoal. É importante conhecer os itens que a escola não pode exigir na lista de material escolar. O advogado Jorge Malaquias Filho falou à nossa equipe sobre o assunto, e alertou que “nas mensalidades das escolas já são embutidos os gastos com luz, materiais de escritório, telefone, professores, materiais administrativos, limpeza e conservação da escola, sendo assim não pode haver cobrança de taxas extras para a execução desses serviços”. Ele ainda destacou que “é vedado, também, determinar os locais de compra dos itens da lista, bem como exigir a marca dos produtos. A compra de produtos na própria escola pode até ser oferecida como uma opção, mas não deve ser uma exigência”. Este fato acontece em diversos locais, e o abuso deve ser registrado nos órgãos de defesa do consumidor e em caso de resistência da escola ou constrangimento sofrido pelo aluno, os pais devem procurar um profissional do direito e tomar as devidas providências. Malaquias disse argumentou que “para evitar abusos, a Lei Federal nº 12.886/13 deixa claro que cobrar do aluno material de expediente ou de uso coletivo é abusivo, pois estes já estão inclusos nas mensalidades escolares. Sabemos que alguns pais ficam constrangidos em reclamar da lista de materiais escolares dos filhos, mas eles devem pedir explicações e não concordar com os itens que considerarem abusivos por parte da Instituição de Ensino, isso é um direito garantido no ato da compra dos materiais escolares” finalizou o advogado.

O advogado Jorge Malaquias vem atuando com muito sucesso na área de Direito do Consumidor (Foto: 97NEWS Conteúdo)


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