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Justiça mantém decisão e ‘Carcará do Sertão’ tem contas reprovadas e ainda terá que devolver cerca de R$ 11 mil ao FEFC

A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha de Carcará do Sertão (Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

Os impasses envolvendo o candidato a deputado estadual pelo MDB nas últimas eleições de 2018, Manoel Rodrigues Filho, o “Carcará do Sertão”, tiveram mais um capítulo importante nesta segunda-feira (10) com a manutenção da decisão da reprovação de suas contas eleitorais por parte da Justiça Eleitoral por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Assinada pelo juiz relator Rui Carlos Barata Lima Filha, a decisão explica que a prestação de contas, que primeiro foi dada como intempestiva, ou seja, foram tidas primeiramente como não prestadas, diante do agravo e da retratação, segundo a decisão foi decidido que as mesmas fossem analisadas pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias. “Interposto agravo em face do referido encaminhamento, valendo-me do juízo de retratação permitido pelo art. 144 do Regimento Interno desta Corte, dei provimento ao agravo interno para afastar o julgamento das contas como não prestadas e determinar a análise das mesmas pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias. Encaminhados os autos à ASCEP, foram emitidos relatório de diligências (ID 1403782) e Parecer Técnico Conclusivo (ID 1623182) pela desaprovação das contas e recolhimento ao Tesouro Nacional de valores constantes dos itens 4.2.2 e 4.2.1 do mesmo parecer, sob pena de remessa de cópia digitalizada dos autos à representação estadual da AGU, para fins de cobrança”. O relator ainda determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores, devidamente corrigidos, de R$ 2.471,40, recurso considerado como de origem não identificada, e R$ 9.459,50, correspondente a inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), contrariando o que dispõem os arts. 37 e 63 da Resolução TSE nº23.553/2017, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, sob pena de remessa de cópia digitalizada dos autos à representação estadual da AGU, para fins de cobrança.Confira a decisão na íntegra (clique)



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