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Justiça de Brumado julga procedente Mandado de Segurança e determina a convocação no prazo de 48h do suplente de vereador Girsom Ledo

O suplente de vereador Girsom Ledo também comemorou a decisão judicial (Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

Impetrado pelo suplente de vereador do PSDB de Brumado, Girsom Ledo, o advogado Ulisses Souza ficou muito satisfeito com a sentença proferida pela juíza de Direito da Comarca de Brumado, Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto, a qual julgou procedente o Mandado de Segurança, com pedido de tutela antecipada, impetrado pelo vereador tucano, o qual, inclusive foi recentemente empossado no lugar do titular da cadeira, o vereador Dudu Vasconcelos que está de licença médica desde agosto. Segundo a argumentação apresentada “esgotados estes pontos, insta salientar que o direito subjetivo próprio do impetrante, ou seja, a proteção de direito pessoal, e não de mero interesse se mostra no fato de o impetrante ter sido eleito como suplente e haver hipótese que enseja a sua convocação. Ademais, há objeto determinado, pois não se pleiteia reparação econômica, mas sim o exercício de um direito líquido e certo”. E no final decidiu que “pelo exposto, considerando o que dos autos consta, julgo procedente o pedido deduzido pela via do mandamus e Concedo a Segurança pleiteada, determinando à autoridade impetrada que convoque o impetrante, no prazo de 48 horas, para ocupar o cargo de vereador, vago devido à licença do titular, com fundamento no Art. 48 da Lei Orgânica do Município de Brumado – BA e dos Arts. 76 e 77 do Regimento Interno do Poder Legislativo correspondente”. Diante disso buscamos contato com o presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, vereador Leonardo Vasconcelos que afirmou que “ainda não fomos comunicados e notificados da decisão, então ainda não podemos dizer quais as ações que serão tomadas”.  Confira a decisão na íntegra (clique). 



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