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Defesa de Lula pede a Rosa Weber mais tempo para substituir candidato

Ministra Rosa Weber durante cerimônia de posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília - 14/08/2018 (Roberto Jayme/Ascom/TSE/Flickr)

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu, na noite deste sábado 8, que a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, suspenda o prazo de dez dias dado para que a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT, PCdoB e Pros) substitua seu candidato à Presidência da República – provavelmente, o novo postulante será o ex-prefeito Fernando Haddad (PT), hoje registrado como candidato a vice. Como a negativa do registro da candidatura de Lula ao Planalto aconteceu na madrugada do último dia 1º, os partidos têm apenas até o final da noite de terça-feira 11 para inscrever um novo candidato, sob o risco de ficarem de fora das eleições de 2018. O argumento dos advogados do ex-presidente é que, como o caso do petista envolveria matéria constitucional (a validade ou não de uma liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU para garantir o direito do petista de disputar o pleito), não seria possível que o prazo se esgotasse sem que a questão fosse analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa também lembra que, ao rejeitar um recurso na sexta-feira, o ministro Celso de Mello alegou que não analisaria o pedido para que Lula retomasse a campanha sob a alegação de que o processo ainda estava em responsabilidade do TSE. Por isso, os advogados pedem que Rosa Weber conceda ao ex-presidente o direito de aguardar até o fim do prazo geral para a substituição de candidatos, 17 de setembro, para buscar ao longo dos próximos dias que o caso vá a votação no plenário do STF. “O pedido aqui deduzido não estende o efeito suspensivo necessariamente até 17 de setembro. O pedido do efeito suspensivo está apenas até a decisão do plenário do Supremo (em decisão sumário ou final no RE ou no efeito suspensivo no RE). Tal decisão pode se dar a partir de quarta-feira, dia 12 de setembro. Um dia não pode enterrar viva (sub judice) uma candidatura que tem 40% das intenções de votos nas pesquisas”, diz o texto, assinado pelos advogados Luiz Fernando Casagrande Pereira, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro e Fernando Gaspar Neisser. Importante observar que o pedido mostra uma divergência de método entre os defensores de Lula na esfera eleitoral e criminal. Enquanto os primeiros apostam na matéria constitucional e querem ver a candidatura sendo decidida pelo Plenário, os demais, chefiados pelos advogados Cristiano Zanin Martins e José Roberto Batochio, apostam em tentar levar o caso para a Segunda Turma do STF.

 

Admissibilidade

Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos por VEJA consideraram regular o pedido feito ao TSE. “É o prazo geral dado a todos para a substituição das candidaturas. Apesar da decisão do Plenário do TSE, me parece natural que o PT também tenha até o dia 17 para substituir o seu candidato”, afirmou o advogado Renato Ribeiro de Almeida, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Neste sábado, às 23h59, se esgotou o prazo para que os autores de pedidos de impugnação da candidatura de Lula se manifestassem contra o mérito do recurso do petista. Rebateram as alegações da defesa a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), a coligação “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos” (PSL e PRTB, do candidato Jair Bolsonaro), o Partido Novo, os candidatos a deputado federal Alexandre Frota (PSL-SP) e Kim Kataguiri (DEM-SP) e os advogados Júlio César Martins Casarin, Marco Vinícius Pereira de Carvalho e Diego Pereira Jacques. Superada esta etapa, a ministra Rosa Weber poderá, a partir deste domingo, fazer o “juízo de admissibilidade”, isto é, decidir se o recurso de Lula é plausível de ser encaminhado ao STF. Caso ela opte por autorizar que o recurso prossiga para o Supremo, Rosa pode avaliar a necessidade de suspender o prazo dado pelo TSE, a fim de que haja tempo hábil para que o julgamento do caso.



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