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Mesmo isolado, Geddel se comporta de forma indisciplinada, diz juíza

Foto: Reprodução

O ex-ministro Geddel Vieira Lima tem registrado comportamento indisciplinado, na Penitenciária da Papuda (DF), onde está preso preventivamente desde setembro do ano passado, após a Polícia Federal apreender R$ 51 milhões em um bunker atribuído a ele, em Salvador (BA). No fim de junho, ele chegou a ser colocado em isolamento, como castigo por ter desacatado um agente. Apesar da medida, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, destaca que ele mantém comportamento agressivo. “Informa (a direção do presídio), ainda, que mesmo em isolamento disciplinar, Geddel vem se comportando de forma indisciplinada e vem se recusando ao recebimento de parte das quatro refeições diárias ordinariamente disponibilizadas a todas as pessoas em privação de liberdade naquela unidade prisional, insistindo em ter acesso à cantina do Bloco 5. Além disso, ele se recusa a sair diariamente para o banho de sol”, afirma o despacho, de acordo com o blog da Andreia Sadi, no portal G1.

 

Além disso, já havia sido recomendado, no início de junho, pela mesma magistrada, que Geddel passasse por perícia no Instituto Médico Legal (IML), depois de a vigilância do presídio encontrar, na cela dele, diversos medicamentos: Nexium 40mg (65 comprimidos); Diazepam 5mg (8 comprimidos); Valium 10mg (4 comprimidos); Hermitartarato de Zolpidem 10 mg (2 comprimidos); Lexapro 10 mg (46 comprimidos); Lexapro 20mg (18 comprimidos); Cewin 500mg (13 comprimidos); Oxalato de escitalopram 20mg (29 comprimidos); Carbamazepina 200mg (10 comprimidos); Tylenol (4 comprimidos); Iboprufeno (7 comprimidos); e uma pomada Trafic. “O ilustre perito signata?rio do laudo e seu aditamento afirmou que ‘se todas essas substa?ncias forem ingeridas em sua totalidade, poderão causar a morte do periciando'”, escreveu a juíza, em sua decisão.

O ex-ministro, por sua vez, sob orientação de seus advogados, não realizou o procedimento.

Sobre o isolamento de Geddel, Cury citou um relatório psiquiátrico, também do mês passado, que aponta o ex-ministro “um pouco irritado e impulsivo, o que é compatível com o período de mudança da medicação antidepressiva”. Ela ainda reafirma que o procedimento de isolamento é legal.

Durante os dez dias em que esteve na cela sozinho, Geddel não pôde comer alimentos da cantina, assistir à TV ou receber visitas. Estava autorizado, no entanto, a tomar banho de sol, mas se recusou, sem “razão plausível”, assim como fez em relação ao atendimento médico em rede hospitalar externa. “E ainda ameaçou fazer escândalo caso o retirassem de lá”, esclarece a juíza.

“Considerando a responsabilidade do Estado pelo resguardo da integridade física das pessoas em privação de liberdade, fica autorizado desde já, em caso de urgência que não possa ser atendida pela equipe de saúde do estabelecimento prisional, o encaminhamento do custodiado para a rede externa de saúde, caso necessário”, afirma o despacho, apesar da negativa do preso.



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