ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Advogado e professor Jorge Malaquias abre nova turma para Curso de Oratória

Professora da Bahia denuncia ex por golpe sentimental após perder R$ 160 mil

Começa neste final de semana o Campeonato Brumadense de Futebol

Vitória da Conquista: Sheila Lemos, pré-candidata a prefeita terá de remover postagens de autopromoção na redes sociais

Brumado: Chuva de gols e boa organização na primeira rodada da copa Brahma de Futsal

Brumado: Caçamba desgovernada derruba árvore e poste, assustando moradores do Bairro Cidade das Esmeraldas

Mãe e filha morrem atropeladas quando atravessavam rodovia em Guanambi

Estado e municípios trabalham para que vacinas contra dengue sejam todas utilizadas

Mais de 40% dos contribuintes entregaram declaração do IR

Justiça condena ex-prefeito de Caetité a 5 anos de prisão

Servidora da Justiça de Brumado, Idália Pires, morre aos 79 anos

UNEB realiza em maio a Feira de Trabalho, Emprego e Renda, no Campus de Brumado

Brumado: Sesoc, Semec e PM promovem ação contra ‘Bullying’ nas escolas

CDL de Brumado convoca associados para Assembleia Geral para discutir 'Campanha de São João 2024'

Faleceu em Vitória da Conquista a ex-diretora do Campus XX da UNEB de Brumado

Sete em cada dez bancos adotam biometria facial

Onebra Brasil - Inovação em Apostas Online

Homem é preso em flagrante dentro de universidade na Bahia após se passar por professor

Marília Mendonça é a primeira artista brasileira a bater a marcar de 10 bilhões de streams no Spotify

Colisão entre dois helicópteros mata dez pessoas na Malásia


Fundo Eleitoral e tempo de rádio e TV devem reservar o mínimo de 30% para candidaturas femininas, afirma TSE

(Divulgação Senado Federal)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na noite desta terça-feira (22), que os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas. Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A Corte decidiu ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção. A decisão, unânime, veio em resposta à consulta formulada por um grupo de 14 parlamentares, 8 senadoras e 6 deputadas federais. Elas indagaram se a parcela de financiamento destinada às campanhas femininas e o tempo de rádio e TV deveriam seguir o mínimo de 30% previsto nas chamadas cotas de gênero. O percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). O questionamento aos ministros do TSE levou em conta o que foi estabelecido em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da ADI nº 5.617/2018, a Corte Constitucional determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo. A reserva de cota de gênero visa evitar que a distribuição dos recursos se dê de forma discriminatória por partido ou coligação, perpetuando uma desigualdade histórica na promoção de candidatos e candidatas. “As ações afirmativas se justificam para compensar erros históricos do passado e para promover a diversidade a partir dos objetivos do Estado Democrático de Direito preconizados pela Constituição da República de 1988”, defenderam as parlamentares.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário