ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brasil regula abate e processamento de animais para mercado religioso

Bahia: Homem é preso por tentar esfaquear ex e sequestrar filho da vítima

Anvisa decide nesta sexta se mantém proibição a venda de cigarros eletrônicos

STF retoma julgamento para definir se decisão judicial pode bloquear aplicativo de mensagens

Resolução autoriza detentas trans e travestir podem escolher entre presidio feminino ou masculino

Livramento de Nossa Senhora: Jovem é alvejado e morto por dois indivíduos

Brumado: PRE apreende picape com documentação adulterada

Polícia prende homem acusado de manter tio idoso em cárcere privado na Bahia

Justiça determina prisão preventiva para mulher que levou idoso morto para fazer empréstimo em banco

Plantação que renderia 1 tonelada de maconha é erradicada no interior da Bahia

Falso advogado abre banco no Oeste da Bahia e é acusado de golpe pelos clientes

Justiça autoriza estudante com questões de saúde mental a cultivar maconha medicinal na Bahia

Apreensões de armas de fogo marcam a 23ª edição da Força Total na Bahia

Baixa procura por mamografias preocupa autoridades de saúde em Brumado

Homem morre após reagir a assalto em bar na Chapada Diamantina

Governo do Estado lança editais do São João de 2024

Salário-maternidade pode ser pedido gratuitamente e sem intermediários

Brasil já perdeu 34 milhões dos 82,6 milhões de hectares da Caatinga

Polícia Civil apreende maquinário avaliado em mais de meio milhão em Vitória da Conquista

Brumado: Jogos da 1ª Copa Brahma de Futsal terão início hoje (18)


MP Eleitoral representa contra governador da Bahia por propaganda irregular em mídias sociais

(Foto: 97NEWS Conteúdo)

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs, nessa segunda-feira, 14 de maio, representação contra o Estado da Bahia, o governador, Rui Costa, e o coordenador de Fotografia da Secretaria de Comunicação do Estado da Bahia, Emmanuel Dias de Andrade, por propaganda irregular e antecipada. No documento enviado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), o MPF requer liminarmente que sejam retiradas do perfil do Governo do Estado no site Flickrtodas as fotografias que contenham a exibição destacada e em primeiro plano da imagem de Rui Costa ou de placas com dizeres elogiosos ao governador. A partir da investigação realizada no Procedimento Preparatório Eleitoral nº 1.14.000.001183/2018-77, a Procuradoria Regional Eleitoral apurou que a conta oficial do Governo do Estado no Flickr – aplicativo online de gerenciamento e compartilhamento de fotos – publicou considerável número de imagens, em datas e locais diferentes, que mostram, de forma destacada, a pessoa do pré-candidato, além de várias fotos contendo ao fundo uma placa com os dizeres “Rui Correflash, Um Correria, Um The Flash”, “Rui Costa, Muito Mais do que um Governador”, “Competência, Seriedade, Dedicação e Trabalho” acompanhada de uma montagem do governador com a fantasia do conhecido super-herói. 

De acordo com o procurador Regional Eleitoral Substituto e auxiliar, Ovídio Augusto Amoedo Machado, as fotografias não estão relacionadas com o evento ou com o propósito público que justificou o comparecimento do governador do Estado no local e sua maciça divulgação possui nítido caráter eleitoreiro. Afirma-se na representação que a publicação de fotos de Rui Costa na conta do Governo foi feita em quantidade e dimensões bem superiores às imagens do próprio evento, da obra em si ou do ato administrativo que se pretendia divulgar. Dessa forma, considerando que a página recebe aproximadamente 30 mil acessos diários, as fotografias divulgadas possuem grande relevância e alcance, causando prejuízo à igualdade das eleições. A reprodução de diversas dessas fotografias no perfil pessoal de Rui Costa no Instagram comprova que o governador tinha conhecimento da veiculação ilícita das imagens na conta oficial do Estado da Bahia no Flickr. A inclusão de Emmanuel Dias na representação é justificada pelo fato de que é sua responsabilidade atualizar a conta no Flickr com fotos por ele produzidas, além de fiscalizar e aprovar a adição de imagens feita pelos demais profissionais de fotografia da Secretaria de Comunicação. O MP Eleitoral requer que os representados sejam condenados, ainda, ao pagamento da multa prevista no artigo 57-C, §2º, da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97).



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário