ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Polêmica: TJ proíbe rádio comunitária de veicular propaganda comercial

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Rádios comunitárias existem para promover atividades socioculturais em determinadas comunidades. Como têm tratamento tributário especial, não podem veicular propaganda paga, mas somente transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, pois do contrário teriam privilégio em relação a outras emissoras comerciais. Assim entendeu a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar recurso à uma emissora de rádio em Horizontina (RS), inconformada com a decisão que a impediu de veicular propaganda comercial na programação diária da emissora. O caso foi ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Rio Grande do Sul (Sindirádio). A entidade argumentou que a legislação proíbe as emissoras comunitárias de transmitirem propagandas comerciais, já que se destinam a fins não-lucrativos. A juíza Cátia Paula Saft, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina, concedeu a liminar, por ver evidente intuito lucrativo na veiculação de produtos, serviços, preços e condições de venda de uma empresa. Ela afirmou que tal conduta contrasta com o apoio cultural, em que a menção aos patrocinadores se dá por mensagem institucional, conforme o artigo 18 da lei que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária (9.612/98) — regulado pela Portaria 4.334/2015, do Ministério das Comunicações. A liminar proibiu que a emissora veicule propagandas e/ou publicidade comerciais, sob pena de multa no valor de R$ 500 por ato de descumprimento. Em recurso, a ré argumentou que a decisão de primeiro grau implica grave dano ao seu funcionamento, pois para manter o serviço de radiofusão necessita de receitas suficientes para as despesas operacionais. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário