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MPF firma TAC com município de Iuiú (BA) para que R$ 8,4 milhões do Fundeb sejam aplicados na educação

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi (BA) firmou, no último dia 27 de fevereiro, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município baiano de Iuiú, distante 800km de Salvador. No documento, o prefeito, Reinaldo Barbosa de Góes, se compromete a aplicar o valor total de R$ 8.416.631,72 – recebido em complementação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb; antigo Fundef) – exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. O acordo foi estabelecido a partir de uma ação, ajuizada em abril de 2017 pelo MPF em Guanambi, que buscava garantir que o município de Iuiú aplicasse os recursos complementares do Fundeb, repassados pela União, exclusivamente na área da educação básica. O TAC atende aos objetivos da ação que, por esse motivo, tornou-se extinta desde a homologação do acordo pela Justiça Federal em 27 de fevereiro. A partir da assinatura do termo, o município deve: em dez dias, abrir conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal sob a rubrica “Precatório Fundef/Fundeb” e informar seus dados (banco, agência e conta) à Justiça e ao MPF; cumprir o plano de aplicação dos valores dos precatórios do Fundeb apresentado na ação extinta; dar publicidade a esse plano no seu âmbito interno, devendo remeter cópia à Câmara de Vereadores, ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, ao Conselho Municipal de Educação e à entidade local da classe dos profissionais do magistério, além de manter cópia disponível para consulta a qualquer cidadão na Secretaria Municipal de Educação; apresentar ao MPF, em vinte dias, os comprovantes do envio do plano aos órgãos e entidades referidos no dispositivo anterior; dentre outras obrigações. Segundo o TAC, o município fica, ainda, vedado de: utilizar os recursos para custeio de despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica; ratear, dividir ou repartir a verba entre profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública com o objetivo de atingir o patamar mínimo de 60% (previsto no art. 22 da Lei 11.494/07 – Lei que regulamenta o Fundeb); efetuar saque de valores em espécie e transferências bancárias para outras contas de sua titularidade, obrigando-se a apenas realizar transferências para prestadores ou fornecedores devidamente identificados; e emitir cheques, observados os ditames legais alusivos à execução ordinária de despesas. Em caso de descumprimento do acordo, o prefeito deverá pagar multa de R$ 1.000,00 por dia, podendo, ainda, ser responsabilizado nas áreas penal e civil. Caso os recursos sejam utilizados em finalidades diversas de educação, o gestor deverá ressarcir o erário com recursos próprios.



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