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Advogado Malaquias Filho comenta e orienta sobre o tema Assédio Moral

Advogado Malaquias Filho (Foto: Divulgação)

Caracterizado por um conjunto de ações abusivas, repetitivas e reiteradas no local de trabalho, o assédio moral é uma prática “tão antiga quanto o trabalho”.

Existem várias formas de assédio, mas segundo o advogado Jorge Malaquias Filho, a forma mais conhecida do assédio moral é a interpessoal, que, de acordo com o advogado, ocorre entre pessoas em que se identifica a figura do assediado e do assediador e pode acontecer de forma individual ou múltipla, “o chefe pode estar assediando uma pessoa ou a equipe toda”.

Observe que o assédio moral se caracteriza por uma ação abusiva repetitiva e reiterada no local de trabalho. Afirma o advogado, “mesmo assim há dificuldade de identifica-la, pois em geral os atos praticados pelo assediador são isoladamente muitas vezes entendidos como um mero conflito de trabalho, um mero problema de relacionamento, porque o assédio moral é um conjunto de atos assediantes, não um fato isolado. Por isso a dificuldade de a pessoa identificar se está sofrendo um assédio moral ou não.”

Disse ainda, “além da dificuldade de identificação há também a de provar que o assédio acontece, e para isso ser feito, trata-se de um procedimento dificultoso para sua comprovação, exatamente pelo fato dos atos assediantes serem sutis, ao analisarmos o ato acabamos pensando que não se trata de uma conduta abusiva e isso dificulta a prova. As pessoas só se dão conta de que estão sofrendo assédio moral quando estão no meio do processo.”

Malaquias Filho, cita como exemplo questões aparentemente corriqueiras, “Por exemplo, num dia o chefe passa pelo empregado e não o cumprimenta, isso não desperta ainda, não é suficiente para levantar a suspeita de um processo assediante. Só que os atos vão aumentando. Num outro dia, o chefe faz uma reunião com toda a equipe e deixa de chamar o mesmo empregado que deixou de cumprimentar. Com isso, começa-se a perceber o problema, mas quando a pessoa se dá conta que está sofrendo um processo de assédio moral, ela está no meio do processo e, portanto, não se resguardou, não produziu provas, não documentou o dia e horário em que as práticas ocorreram.”
Portanto, é algo difícil de ser tratado, quiçá na prática, onde o assediado sente na pele o transtorno causado por este ato covarde e que merece repulsa. 

O advogado deixa como sugestão que, “Quando a pessoa desconfiar que está sofrendo assédio moral comece a registrar tudo. Em caso de dúvida, e para melhor esclarecimento é possível levar o material para um advogado que pode identificar melhor se é uma situação de assédio ou não. Malaquias indica no entanto que, antes de recorrer à via judicial, que a vítima ou assediado procure a ouvidoria interna da empresa. Se ela não confiar nesses mecanismos, nessas formas de solução de conflito, ele(a) pode procurar o sindicato ou a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), ou ainda, se o trabalhador(a) estiver desconfiado de que é um assédio moral institucional, ou seja, não acontece só com ele(a) mas sim, com todo mundo, é uma prática comum dentro da empresa, aí devido ao caráter coletivo do assédio ele(a) pode procurar o Ministério Público do Trabalho e fazer uma denúncia, para que seja averiguado a acusação de assédio.”

Já para as empresas a recomendação é, “O ideal é que as empresas passem a investir em treinamento, tanto para a área de recursos humanos para trabalhar com os gestores, e também com a área jurídica, abordando os aspectos jurídicos do assédio moral para que as pessoas tenham informações sobre o que é e o que não é assédio para preveni-lo dentro da empresa.”



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