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Mais rígida: Sancionada lei que aumenta pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Foi publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial da União, a Lei 13.546 que altera a anterior, de 1997, sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores, acrescentando parágrafos que preveem penas mais duras. Contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa, a pena passa a ser de reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova regra entra em vigor em 120 dias. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor poderá ter acréscimo de dois a cinco anos de reclusão, "sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo". A punição para caso de homicídio culposo, mantém-se o que já determinava a lei: aumento de um terço da pena.



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