ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Rio do Antônio: Motociclista fica ferido após perder controle de moto em Ibitira

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


STJ mantém condenação de juíza acusada de vender sentenças

(Imagem Ilustrativa)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados por magistrada condenada por venda de sentenças. Com a decisão, fica mantida a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Denunciada no âmbito da Operação Têmis, a juíza perdeu o cargo devido às acusações de corrupção passiva e ainda terá que pagar multa. O entendimento do Ministério Público Federal (MPF) foi acatado pelo STJ. Segundo o subprocurador-geral da República Mário Pimentel Albuquerque, “não se poderia, após o término da instrução criminal e da ação penal, a defesa apresentar embargos de declaração perante o STJ para rebater fundamentos usados pelo Juízo Federal de 1º Grau no intuito de absolver a ré”. De acordo com denúncia apresentada pelo MPF em 2010, a magistrada mantinha vínculo com advogados que direcionavam ações para a sua vara, com o objetivo de favorecer empresas com dívidas milionárias junto à Previdência Social e ao Fisco. Segundo o MPF, os efeitos das decisões direcionadas perduraram por anos – de 2002 a 2006 –, impedindo a Administração Pública de cobrar créditos previdenciários de megaempresas, que se amparavam por certidões emitidas a partir de decisões da juíza.  Ao longo do parecer, Mário Albuquerque rebate as alegações da defesa e ressalta que não restam dúvidas sobre a culpabilidade extremamente alta nas ações da acusada. “O conluio entre a juíza e os advogados, resultando em reiterada conduta de direcionamento de processos e decisões judiciais, com o uso de pessoas de boa-fé como proponentes das ações a serem manipuladas, revelam circunstâncias que extrapolam a normalidade”, ressalta o subprocurador-geral da República. “As consequências do crime foram extramente graves”, completa. Esse é um dos muitos recursos interpostos pela ré negados pela Justiça, segundo explica o MPF em parecer. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário