ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy

Consumo de ovos no Brasil deve crescer e chegar a 307 unidades por pessoa em 2026


Cristo está acima deste tipo de debate, diz juiz em decisão que nega suspensão de peça com travesti representando Jesus

(Foto: Reprodução)

O juiz da 11ª Vara Cível e Comercial de Salvador, Benício Mascarenhas Neto, indeferiu o pedido de suspensão da peça teatral “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, que traz como protagonista um Cristo travesti. A decisão foi expedida na segunda-feira (30). Após uma liminar ter impedido a encenação no Espaço Cultural Barroquinha, a apresentação ocorreu no Teatro do ICBA, na Avenida Sete de Setembro. “A peça, ao retratar Jesus Cristo de forma diversa, em relação a sua sexualidade, quis corporificar em um homem, incontestável, em outro, que sofre preconceitos diários, em suas diversas formas. Em nenhum momento, percebi qualquer ato que pudesse desqualificar Jesus Cristo, ao contrário, faz uma comparação atual do sofrimento deste magnífico homem, com outro de sexualidade diversa da sua, mostrando a incompreensão e a intolerância humana”, diz o magistrado em seu despacho. Em sua decisão, o juiz argumenta que Jesus Cristo está “acima deste tipo de debate, que nada acrescenta e só traz sofrimento e rejeição a quem é discriminado por sua opção sexual”. Ele acrescenta também que a “intolerância, seja de que tipo for, não ajuda em nada. Acredito na liberdade de expressão, desde que não incita ao ódio ou a discriminação, o que não é o caso em debate nesta autos”. Por fim, ele decide que “diante do exposto, entendo prejudicada a liminar e, mesmo que não estivesse, indeferiria o pedido”.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário