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CCJ analisa na quarta voto distrital e demissão de servidor público

Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (13) propostas que alteram o sistema eleitoral, com a adoção do voto distrital, e o sistema de governo no país, instituindo o parlamentarismo.  Também está na pauta projeto que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho.

Voto distrital

De acordo com o projeto (PLS 86/2017) do senador José Serra (PSDB-SP), o voto distrital será aplicado às eleições para a Câmara dos Deputados, à Câmara Legislativa (DF), às assembleias legislativas e às câmaras municipais.

Pelo projeto, o país seja dividido em distritos eleitorais, onde o eleitor votará duas vezes: uma delas para eleger um representante do distrito e outra para o partido de sua preferência. Como representante distrital, será eleito o candidato que tiver obtido a maioria relativa dos votos válidos. Outra parte das vagas será preenchida conforme o desempenho de cada partido.

Ao justificar a proposta, Serra faz referência ao declínio de legitimidade do sistema político e partidário. Salienta que o mais grave problema é o atual modelo eleitoral, baseado em imensos distritos – os estados – em que os candidatos disputam votos nas mais diferentes regiões, o que faz com que seja fraca a identificação dos eleitores com seus representantes.

O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), defende a aprovação do projeto com cinco emendas, uma delas para eliminar a figura do suplente para os candidatos que disputam eleições para cada casa legislativa. Outra estabelece que o voto distrital misto nas eleições para vereador será restrito aos municípios com mais de 200 mil eleitores.

O projeto de Serra terá votação terminativa na CCJ, podendo seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de senadores para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Emendas constitucionais

Outra matéria também institui o sistema eleitoral misto, mas por meio de proposta de emenda à Constituição: a PEC 61/2007, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Tramitam em conjunto duas outras PECs, uma delas a 90/2011, do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que estabelece sistema apenas majoritário nas eleições para a Câmara dos Deputados, mas mediante a divisão dos estados em distritos de votação.

Pela proposta de Aloysio Nunes, o mesmo sistema seria aplicado nas eleições para deputados estaduais, deputados distritais (DF) e vereadores, mas o texto atribui à casa legislativa de cada ente e esfera a delimitação da área dos distritos. A PEC 9/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), também institui do voto distrital puro no Brasil. O relator das três propostas, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), defende a aprovação da PEC 61/2007, de Valadares, na forma de um texto substitutivo.

Parlamentarismo

PEC 102/2015, de Valadares, que propõe a adoção do parlamentarismo no Brasil, também consta da pauta . Para o autor, o parlamentarismo favorecerá a resolução dos quadros de crises sem colocar em risco a estabilidade das instituições, já que o modelo tem regras mais flexíveis para a destituição do governo.

A PEC estabelece que o novo regime só será implantado após a sua aprovação em referendo e a partir da posse do presidente da República eleito após a realização da consulta popular. O relator da PEC, senador Roberto Rocha (PSB-MA), propõe a aprovação da matéria na forma de um substitutivo.

Servidores públicos

Também está na pauta da CCJ projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN) que trata da demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho. A matéria regulamenta dispositivo do artigo 41, da Constituição, criado pela Emenda Constitucional 19, de 1998. O relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), recomenda a aprovação do projeto na forma de um substitutivo.

Durante o estágio probatório, de até três anos, já é possível a dispensa de servidor concursado por mau desempenho. De acordo com o projeto agora em análise, a demissão por insuficiência de desempenho poderá ocorrer a qualquer tempo da vida funcional. A medida deverá ser seguida não só pela administração pública federal, mas também estadual, distrital e municipal.

Maioridade penal

A redução da maioridade penal é tema de quatro propostas de emenda à Constituição que tramitam em conjunto na CCJ. Uma delas é a PEC 33/2012 do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que abre a possibilidade de punição de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da matéria, apresentou um substitutivo pela aprovação do texto de Aloysio e rejeição das outras três propostas – as PECs 74/2011, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO); 21/2013, de Alvaro Dias (Pode-PR); e 115/2015, da Câmara dos Deputados.

Para Ferraço, a proposta de Aloysio estabelece solução “tanto racional quanto ponderada” para o problema da delinquência juvenil, mas ainda assim era necessário ajustar o texto. O relator detalha os crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo do chamado "incidente de desconsideração da inimputabilidade penal".

Além dos crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, a redução da maioridade seria cabível na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado. Ao contrário do que estabelecia a proposta de Aloysio Nunes, o relator decidiu excluir desse rol o crime de tráfico de drogas.

Liberdade antecipada

Também integra a pauta da CCJ projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984) com objetivo de evitar a superlotação nos presídios.

De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o PLS 513/2013 estabelece que, toda vez que o estabelecimento penal atingir sua capacidade máxima, deve ser realizado mutirão para verificar a situação dos presos e eventuais liberações. Se, ainda assim, a lotação não for normalizada, o detento que estiver mais próximo de cumprir a pena terá a liberdade antecipada.

A capacidade máxima de cada unidade será determinada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. A proposta determina, no entanto, que os condenados sejam alojados em celas com capacidade para até oito pessoas, aparelhadas com camas, vaso sanitário e lavatório. O texto também institui a progressão automática de regime para presos com bom comportamento que tiverem cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior.

O relator da matéria é o senador Jader Barbalho, que ainda não divulgou o seu voto.



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