ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Rio do Antônio: Motociclista fica ferido após perder controle de moto em Ibitira

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco


Brumado: Autores do 'Latrocínio da Penha' são condenados a mais de 50 anos de prisão

O crime chocou Brumado devido à crueldade dos autores (Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

Um dos crimes mais brutais da história de Brumado, o latrocínio da Fazenda Penha, onde foram mortos com requintes de crueldade pai e filho teve o seu desfecho na noite desta terça-feira (27) com a sentença proferida pelo juiz da Vara Crime da Comarca, Dr. Genivaldo Alves Guimarães, que condenou os acusados, , Lucas Lage de Almeida, de 19 anos, vulgo Batatão a 54 (cinquenta e quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de quinhentos dias-multa, fixada a unidade em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos e Juliano Soares Pereira, de 18 anos, vulgo Titi Bull, a 58 (cinquenta e oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e quinhentos e oitenta dias-multa, fixada a unidade em 1/30 do salário mínimo. Diante das denúncias e das investigações feitas pela Polícia Civil, na madrugada de 05 de abril de 2017, por volta de 4h, na Fazenda Penha – Bairro Malhada Branca em Brumado, os acusados, juntamente com um adolescente, agiram previamente ajustados em um propósito vil, com clara intenção de matar, invadiram a residência de Adão de Souza Lobo e seu filho Paulo Sérgio da Silva Lobo e roubaram dinheiro e um cartão de benefício previdenciário. Não satisfeitos eles desferiram golpes de facão nas vítimas, matando-as de forma covarde e por um motivo torpe. Antes os três estiveram em um bar, localizado no Bairro Irmã Dulce, onde o crime foi tramado. Chegando à residência das vítimas, o trio exigiu a entrada, mas houve resistência, o que fez com fossem retiradas algumas telhas e, pelo buraco feito no teto, os autores do crime entraram na residência e lutaram com as vítimas, que tentaram se defender sem êxito. Em seguida os meliantes, usando o próprio facão da vítima, desferiram golpes em Adão e em seu filho Paulo, matando-os. Logo após cobriram os corpos com lençóis e, não satisfeitos, ainda atearam fogo nos corpos. 

Durante o inquérito os investigadores qualificados relataram que obtiveram informações de que os prováveis autores dos delitos foram os réus e o adolescente; confirmaram terem encontrado no local do crime a cédula de identidade de Lucas Lage, e, ao final, esse confessou a prática do delito e revelou os nomes dos comparsas; antes ele disse que havia perdido o documento, e afirmou que seu nome seria Luan; Juliano e o adolescente fugiram. Perante a autoridade policial Lucas Lage confirmou que naquela data esteve em um bar e de lá saíram caminhando por um carreiro e chegaram à casa de um apelidado “Zé”, onde beberam água; continuaram caminhando, cruzaram a linha férrea e de madrugada chegaram à casa das vítimas, localizada no meio do mato; lá pretendiam roubar; o adolescente gritou para que abrissem, em seguida entrou pelo telhado; em seguida a porta foi arrombada, ao que tudo indica diante da luta entre o adolescente e uma das vítimas; o idoso saiu com um facão, que foi tomado por Juliano, vulgo “Titi Bull”; o depoente encostou para ver o que ocorria dentro da casa, pois era grande o barulho de luta entre o adolescente e o filho do idoso; percebeu que o adolescente saiu da casa portando um facão, e a vítima Paulo ficou dentro da casa, não mais esboçando reação; o adolescente, usando o facão, feriu também o idoso; presenciou o momento em que o adolescente teria matado os dois, primeiro o mais jovem, depois o idoso; também viu o corréu apelidado “Titi Bull” desferir golpes de facão no idoso; em seguida o adolescente cobriu os corpos com lençóis e ateou fogo; acrescentou que ao saírem do mencionado bar é que Titi bull disse: “Vamos ali, vamos fazer uma parada”; após atearem fogo aos corpos o depoente percebeu que a casa também pegava fogo, momento em que o adolescente saiu correndo, sendo acompanhado pelos ora réus; alegou que somente Titi Bull e o adolescente entraram na casa, e não percebeu se eles subtraíram algo; sentou-se no matagal para esperar os comparsas e perdeu seu documento de identidade. Os laudos revelam que as vítimas sofreram várias lesões, em diversas partes do corpo, inclusive semidegolamento; afasta-se, portanto, a alegação da defesa no sentido de que os réus não tiveram intenção de matar, mas apenas de roubar. Ao se apoderarem dos facões das vítimas e atacá-las, causando graves lesões os envolvidos deixaram evidente a intenção de matar impiedosamente, acreditando que a autoria não seria desvendada. Restou provado, ainda, que não surgiu qualquer desentendimento entre os assaltantes, nenhum deles foi coagido a praticar os fatos, e nenhum deles sequer desestimulou a Também não há que se falar em participação de menor importância; ambos os acusados dividiram as tarefas, seja arrombando a porta e vasculhando a casa em busca de dinheiro, seja desferindo golpes de facão nas vítimas, ateando fogo aos corpos, etc. Ambos tinham o domínio do fato e poderiam tê-lo evitado. Inequivocadamente, ambos pretendiam roubar dinheiro ou bens. Irrelevante se foi apenas um dos réus quem desferiu os golpes de facão. Ambos devem responder pelo latrocínio, pois estavam previamente ajustados e tinham por alvo aquela residência, onde pretendiam roubar. Segundo a teoria do domínio do fato, lembrada no ensinamento de Wessels, autor é quem, como figura central do acontecimento, possui o domínio do fato e pode, assim, deter ou deixar decorrer, segundo a sua vontade, a realização do tipo penal. Aplicável a teoria monista ou unitária, segundo a qual “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A sentença foi dada 88 dias após a consumação do crime, mostrando eficiência da polícia judiciaria (que elucidou e prendeu os criminosos), do Ministério Púbico (que formulou a acusação) e do Poder Judiciário que além da celeridade do julgamento mostrou que crimes bárbaros contra a família será sempre combatidos de forma enérgica da Lei.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário