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Brumado: Prefeito Eduardo Vasconcelos é multado pela Justiça Eleitoral em R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada

O prefeito Eduardo Vasconcelos, no entendimento da Justiça Eleitoral, teria praticado a propaganda eleitoral antecipada (Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

As eleições 2016 ainda têm muitas pendências para serem resolvidas pela Justiça Eleitoral, sendo que alguns arriscam a dizer que muitas novidades ainda vêm por aí, já que o trabalho realizado é minucioso e requer uma investigação muito aprofundada dos fatos. Dentro desta projeção novos atos já começam a ser divulgados, os quais recaem sobre políticos que quiseram colocar “a carroça diante dos bois”, ou seja, praticaram a ação proibida de propaganda eleitoral antecipada, a qual vem sendo punida cada vez mais com maior rigor. O primeiro a cair nas “malhas firmes” da JE foi o prefeito Eduardo Vasconcelos (PSB), que segundo o entendimento do juiz eleitoral Genivaldo Guimarães, descumpriu o art. 1º, par. 4º, da Res. TSE nº 23.457/15, durante as eleições de 2016, quando ainda era pré-candidato fazendo a promoção de seu nome antes do prazo permitido por meio de carros de som que circularam na cidade. Em sua argumentação o magistrado defendeu que “pelo exposto, julgo procedente o pedido e condeno Eduardo Lima Vasconcelos. Considerando os meios utilizados para a propaganda, o grande número de eleitores influenciados, o fato dele ser um político antigo e familiarizado com as normas eleitorais e bem assessorado, então, diante disso, fixo o valor da multa em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o condenado, pois valor inferior acabaria incentivando novas transgressões à legislação eleitoral”. Também foram condenados e multados em igual valor, a senadora Lídice de Mata (PDB) e o deputado Marquinhos Viana (PSB). Os citados serão intimados no prazo de 10 dias para o recolhimento do valor da multa.  



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