O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou, na tarde desta terça-feira (24), o mandado de prisão preventiva de Gusttavo Lima e a apreensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo do cantor. Ele é um dos alvos da Operação Integration, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo casas de apostas online (as "bets"), assim como a influenciadora Deolane Bezerra, que recebeu habeas corpus e saiu da cadeia. A decisão foi do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que é o relator do caso. A ordem de prisão foi determinada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira (23), mas não chegou a ser cumprida porque Gusttavo Lima deixou o Brasil na madrugada desse dia em um voo privado que saiu do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Miami, nos Estados Unidos. Procurada, a defesa de Gusttavo Lima disse que recebeu a decisão "com muita tranquilidade e sentimento de justiça". Na decisão em que revogou a ordem de prisão, o magistrado afirmou que as justificativas dadas para a ordem de prisão constituem "meras ilações impróprias e considerações genéricas". No documento, o desembargador disse ainda que não há indícios de que o cantor estivesse dando guarida a fugitivos quando viajou à Grécia com o casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha. Os dois são sócios da empresa Vai de Bet, da qual Gusttavo Lima adquiriu 25% em junho deste ano. “[...] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga”, afirmou o desembargador. As informações são do site G1.
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Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral. Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato. No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.










