O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma Ação Civil Pública, com pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade e liminar de tutela, em face do Município de Brumado, para investigação dos fatos e fundamentos jurídicos relacionados à suspensão de cirurgias e consultas eletivas e o encerramento antecipado do ano letivo na cidade. As mudanças foram adotadas por meio do Decreto Municipal nº 6.115, que dispõe sobre medidas de contingenciamento em razão da suposta queda das receitas municipais. O MP-BA aponta que o decreto levou em consideração dados genéricos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para justificar a queda de arrecadação e os mesmos não se aplicam especificamente a Brumado. Além disso, o decreto de contingenciamento não citou nenhum dado acerca dos recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), administrado pelo Fundo Municipal de Saúde. O órgão constatou que há grave violação à Resolução - CME nº 00212022, de 28/12/2022, “que aprova o calendário escolar da rede municipal de educação de Brumado para o ano letivo de 2023 e dá outas providências”, ao direito da criança da pré-escola, a creche, e à Lei Municipal no 1.752, de 30 de junho de 2015, que “reformula o Plano Municipal de Educação na forma a seguir especificada, e adota outras providências”. O MP-BA requer o cumprimento dos 200 dias letivos, a manutenção do cronograma do ensino integral e as creches até o dia 26 de dezembro de 2023, a realização das cirurgias eletivas já marcadas, a fim de que o direito à educação e saúde da população seja assegurado, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A Câmara Municipal de Brumado também publicou no Diário Oficial (DO), o Decreto Legislativo (nº 001/2023) o qual susta parcialmente a aplicação e os efeitos do Decreto Executivo (nº 6.115/2023), da Prefeitura Municipal para estabelecimento de medidas de contingenciamento no município. A Câmara aprovou e promulgou o decreto e de acordo com o documento, ficam mantidos os serviços de limpeza, cirurgias e consultas eletivas, o contraturno das escolas em tempo integral, o calendário letivo do ano de 2023 e o serviços de creches. Além disso, ficam revogados todos os atos, inclusive dos Conselho Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Saúde.