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Brumado: Justiça Eleitoral continua agindo com rigor no combate à ‘fake news’ e as difamações contra candidatos nas redes sociais

(Divulgação)

Apesar de todos os comunicados da Justiça sobre os riscos de se divulgar notícias falsas (fake news) nas redes sociais, esse tipo de ação continua ocorrendo. Em Brumado várias representações vêm sendo apresentadas à Justiça nesse sentido. A mais recente é o processo nº 0603307-36.2018.6.05.0000, que teve como relatora Carmem Lúcia Santos Pinheiro e como representado Geraldo Soares de Almeida, tendo sido ajuizada pelo candidato a deputado estadual, Márcio Moreira da Silva, não somente contra o referido representado, mas também contra o Facebook. Foi pedido de direito de resposta e tutela de urgência, sob o fundamento da prática de publicidade irregular. Segundo o representante, o primeiro representado vem difundindo na sua página na rede social virtual Facebook, na internet, vídeo com “notícia falsa” e à pessoa do candidato a deputado estadual Márcio Moreira da Silva, denegrindo sua imagem, atribuindo-lhe prática de crimes, maculando seu nome de forma indevida em postagem em rede social, tendo como provedor o segundo representado (Facebook) e que após “essa divulgação, os demais representados passaram a espalhar o mesmo vídeo em grupos do aplicativo WhatsApp. Segundo o representante, o primeiro representado vem difundindo na sua página na rede social virtual Facebook, na internet, vídeo com “notícia falsa e à pessoa do candidato a deputado estadual Márcio Moreira da Silva, denegrindo sua imagem, atribuindo-lhe prática de crimes, maculando seu nome de forma indevida, após essa divulgação, os demais representados passaram a espalhar o mesmo vídeo em grupos do aplicativo WhatsApp”. Segundo a representação fica “claro o intuito do representado de deturpar a verdade e de macular a imagem do candidato representante, criando estados emocionais e mentais no eleitor com a divulgação das alegações difamatórias, caluniosas e injuriosas (art. 242, Código Eleitoral)”, tendo a postagem ultrapassado a fronteira informativa e a conotação de mera crítica, vindo diretamente a população a acreditar em inverdades e boatos e distanciando o eleitorado da realidade. Diante disso a juíza auxiliar do TRE, expediu a decisão postulada em tutela de urgência na última terça-feira (18) para o fim de determinar ao primeiro representado que adote, no prazo de 48 horas, contadas a partir da ciência desta decisão, as providências indispensáveis para que ocorra a completa retirada da referida postagem. Na hipótese de seu descumprimento, foi fixada a pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois reais), além da aplicação das medidas legais cabíveis.



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