Atendendo ao convite da Câmara Municipal, a Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania, Sra. Maria Nicéia O. A. Silva, esteve presente na sessão desta sexta-feira (1º) a fim de socializar algumas informações acerca de dois Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo na última semana, com devidas proposituras de alterações, cuja execução é de competência da Sesoc. Quanto ao projeto referente aos Benefícios Eventuais, criado pela Lei nº 1.520, de 16 de janeiro de 2008, que disciplina a concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social em virtude de nascimento, morte e situação de vulnerabilidade temporária, no âmbito do Município de Brumado, torna-se imprescindível a sua reformulação a fim de atender as diretrizes constantes na Resolução nº 39, de 09 de dezembro de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Social, por meio do Conselho Nacional de Assistência Social.
(Foto: Divulgação) Resolução esta que trata do reordenamento dos benefícios no âmbito da política de assistência social, consistindo na exclusão de itens que são de competência da política de saúde, a exemplo de remédios, órteses, próteses e afins, haja vista não haver provisão na área da assistência para essa finalidade, bem como a inclusão de renda per capta, um dos critérios que fundamenta a identificação das famílias que necessitam dos referidos benefícios. Em relação ao Projeto de Lei que trata da reformulação do Programa Avante Sertanejo - PAS, criado pela Lei nº 1.514, de 20 de dezembro de 2007, que visa atender famílias de baixa renda que se encontram em situação de vulnerabilidade social e de insegurança alimentar, por meio da promoção de atividades socioeducativas, através de palestras, oficinas e cursos de qualificação profissional, também se fez necessário propor algumas alterações, dentre as quais: redução da renda per capta de 1/3 para 1/4 do salário mínimo; inserção de crianças, adolescentes e idosos das famílias beneficiadas no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; alteração de período de entrega dos benefícios, da primeira para a segunda semana subsequente à participação dos beneficiados nas atividades propostas; mudança na quantidade de famílias atendidas por ações, objetivando o alcance de melhores resultados; estabelecimento de período máximo de permanência no programa, ou seja, 02 (dois) anos, período em que as famílias beneficiadas receberão os devidos acompanhamentos e capacitações e, com essa rotatividade, poder contemplar maior número de famílias em vulnerabilidade social. Assim, considerando que a Sesoc, em nome da atual Administração, busca ampliar a oferta de atendimento e acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo, dessa forma, com a promoção da sua autossustentabilidade, fortalecimento de vínculos e a expansão de capacidade protetiva dessas famílias, a secretária salientou a necessidade da aprovação, por parte dos vereadores, dos mencionados projetos. Na oportunidade, em nome da equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania - Sesoc, a qual vem envidando todos os esforços para prestar um serviço de qualidade às famílias que ainda necessitam dos serviços, programas e projetos da assistência social, a secretária agradeceu ao convite, momento em que pode contribuir com os pertinentes esclarecimentos.




















