Os trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores do seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). O reajuste foi aplicado após a atualização da tabela de cálculo do benefício, corrigida em 3,9% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. A mudança vale tanto para novos pedidos quanto para quem já está recebendo o benefício. Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. Já o valor mínimo acompanhou o aumento do salário mínimo nacional e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. O seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. A nova tabela estabelece três faixas de pagamento. Para quem teve média salarial de até R$ 2.222,17, o valor da parcela corresponde a 80% da média salarial, respeitado o piso do salário mínimo. Já os trabalhadores com salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 recebem 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, acrescido de R$ 1.777,74. Aqueles que ganhavam acima de R$ 3.703,99 passam a receber uma parcela fixa de R$ 2.518,65, que corresponde ao teto do benefício. O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores do benefício. Para ter direito, o trabalhador precisa estar desempregado, não possuir outra fonte de renda ou vínculo formal de trabalho e cumprir o tempo mínimo de atividade exigido por lei. O pedido do benefício deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, exclusivamente pelos canais oficiais do governo, como o Portal Emprega Brasil.
Foto: Luciano Santos l 97NEWS 

























