Em resposta ao comunicado emitido no último dia 17 de março pela atual gestão do município, a APLB – Sindicato esclarece que, caso haja desconto de pagamento em folha dos trabalhadores em educação, referente aos dias não trabalhados durante a greve contra a Reforma da Previdência, de acordo a pauta da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação), comprometerá o ano letivo de 2017, de acordo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê a obrigatoriedade do cumprimento mínimo da carga horária anual dividida em 200 dias letivos, em todas as unidades de ensino, como direito líquido e certo dos estudantes.
O desconto dos dias não trabalhados pelos profissionais inviabiliza a reposição das aulas e, por conseguinte, o cumprimento dos 200 dias letivos previstos em Lei.
O desrespeito ao calendário escolar gera improbidade administrativa para o gestor responsável, assim como é passível de ação cível pública.
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