ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

CDL de Brumado convoca associados para Assembleia Geral para discutir 'Campanha de São João 2024'

Faleceu em Vitória da Conquista a ex-diretora do Campus XX da UNEB de Brumado

Sete em cada dez bancos adotam biometria facial

Onebra Brasil - Inovação em Apostas Online

Homem é preso em flagrante dentro de universidade na Bahia após se passar por professor

Marília Mendonça é a primeira artista brasileira a bater a marcar de 10 bilhões de streams no Spotify

Colisão entre dois helicópteros mata dez pessoas na Malásia

Feira Agropecuária de Morro do Chapéu reúne mais de 95 mil pessoas e movimenta R$7,5 milhões

Brasil não deve 'depender eternamente' de Bolsa Família, diz Governo

Motorista evita acidente após ônibus perder freios em avenida de Guanambi

Escritor Paulo Esdras lançará livro de poemas durante a Bienal do Livro Bahia

Acidente grave entre carro e carretas deixa dois feridos em Vitória da Conquista

Perícia em local de crime na cidade de Guanambi é tema de artigo em Revista Científica Internacional

Unidade móvel do TRE-BA inicia atendimento em Malhada de Pedras

Câmera escondida em casa alugada registrava banhos dos moradores

Gusttavo Lima leva cavalo ao palco durante show e divide opiniões nas redes sociais

Apenas 22% do público-alvo se vacinou contra a gripe

Novo tratamento para gordura no fígado 'avançada'

Caravana Bahia Sem Fogo realiza semana intensa de prevenção e educação ambiental na Chapada Diamantina

Ciclista morre após acidente envolvendo motocicleta na BA-938 em Guanambi


Prefeito Eduardo Vasconcelos suspende atividades dos dias 27 e 28 de fevereiro

(Fotocomposição: 97NEWS)

O prefeito Municipal de Brumado, vem nesta oportunidade, comunicar a toda a sociedade brumadense que, muito embora não sejam feriados instituídos por lei os dias 27 e 28 de fevereiro, referente aos festejos carnavalescos, ficarão suspensas as atividades nos órgãos do Poder Executivo Municipal nos referidos dias. A respectiva suspensão foi decreta através do Decreto nº 4.950 de 17 de fevereiro de 2017, no qual ficou estabelecido que a suspensão das atividades não abarcará todos os setores municipais, sendo que cada Secretário observará a necessidade da continuidade ou não dos serviços. A iniciativa está em consonância com a paralisação das atividades em outros setores estaduais e federais, ante o caráter nacional das festividades carnavalescas. Frise-se, por relevante, que não se trata de feriado, mas sim, de suspensão de atividades no âmbito dos órgãos municipais, com a devida compensação, resguardando-se a discricionariedade dos empregadores do setor privado, quanto à dispensa ou não de seus empregados, além do resguardo das implicações de direito trabalhista.

 

 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário