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Malhada de Pedras: STJ decide manter proibição ao ex-prefeito Ramon dos Santos de ter acesso às dependências da Prefeitura

(Fotocomposição: 97NEWS)

O ex-prefeito do município de Malhada de Pedras (BA) Ramon dos Santos irá continuar tendo sobre si a proibição de ter acesso às dependências da prefeitura e demais órgãos públicos municipais, bem como de ter contato com testemunhas e outros investigados por suposta prática de crimes na administração do município. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. Ramon dos Santos, que comandou o município por duas gestões, está sendo investigado pela suposta prática dos crimes de fraude à licitação, crimes de responsabilidade fiscal, crime organizado e lavagem de dinheiro. Esses crimes teriam sido praticados a partir de um esquema engendrado para desviar verbas federais em licitação fraudulenta de transporte escolar, mediante adulteração das linhas percorridas e com superfaturamento dos dias letivos existentes em cada mês. No STJ, a defesa do ex-prefeito impetrou habeas corpus, com pedido de liminar para que ele pudesse comparecer à posse de sua esposa, Terezinha Baleeiro Alves dos Santos, na Prefeitura de Malhada de Pedras, em 1º de janeiro.
 

Flexibilização inoportuna

Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que, conforme as investigações da Polícia Federal, tanto o ex-prefeito quanto sua esposa teriam forte influência política local, e sobre eles paira séria suspeita, baseada em vasto acervo probatório, de envolvimento em crimes contra o município.

“Ao meu sentir, em exame prelibatório, as medidas cautelares impostas ao paciente (Ramon dos Santos) se mostram absolutamente razoáveis e proporcionais”, afirmou a ministra.

A presidente do STJ acrescentou ainda que a pretendida liberação para adentrar na sede administrativa do município, a fim de participar da posse da esposa – coinvestigada pela participação nos mesmos crimes –, seria uma flexibilização inoportuna, que configuraria falta de austeridade diante de tamanho desrespeito com o erário.

“Se não bastasse, ainda remanesce a necessidade de se evitar seu livre acesso a documentos guardados na sede da prefeitura que possam constituir provas. Assim, indefiro o pedido liminar”, decidiu Laurita Vaz.



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