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MPE faz recomendações a imprensa sobre matérias no período eleitoral em Brumado

O promotor Dr. Ruano Leite fez questão de esclarecer os pontos principais das mudanças que foram feitas na Lei Eleitoral (Foto: Marcos Paulo / 97NEWS)

Visando evitar os abusos e orientar de forma correta os profissionais de imprensa de Brumado, O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor público estadual Dr. Ruano Fernando da Silva Leite realizou, na tarde desta quinta-feira (21) na sede da entidade, um encontro com representantes de blogs e rádios para passar as recomendações quanto à postura a ser adotada no período eleitoral. O promotor fez questão de ressaltar que o encontro teve o objetivo de orientar, para efeito de segurança, os veículos de comunicação, devido às armadilhas vinculadas à propaganda eleitoral. Ele também frisou que a imprensa é preponderante para a transparência e legitimidade das informações no período de campanha eleitoral, daí o grande empenho do MPE em promover o encontro para esclarecer as dúvidas. Um dos pontos mais destacados foi a questão do que poderá ou não configurar propaganda política partidária, então, diante disso, os veículos de comunicação devem se manter neutros e imparciais na cobertura eleitoral, dando real atenção à função jornalística dos fatos, ao invés de promover os candidatos e suas siglas. Outro destaque foi quanto à recomendação nº 03/2016, a qual tem normas rígidas a serem seguidas durante a campanha eleitoral. Em seu teor ela reza que pré-candidatos e partidos políticos da 90ª zona eleitoral como Brumado, Malhada de Pedras e Aracatu, na quinzena anterior a escolha pelo partido político apenas seja realizada a propaganda intrapartidária com vista a indicação do nome ao postulante a candidatura a cargo eletivo, inclusive, mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção com mensagem aos convencionais, vedado o uso do rádio, televisão e outdoor, assim como a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e televisão, site de notícias ou quaisquer meios de comunicação das prévias partidárias sem prejuízo da cobertura de tais eventos. Não poderá haver, em hipótese alguma, propaganda intrapartidária ou eleitoral paga na internet, inclusive, através de publicações patrocinadas no Facebook e nem mesmo  qualquer propaganda eleitoral, ainda que gratuita em site de pessoas jurídicas, incluindo blogs de Notícias. As rádios e sites a 90ª zona eleitoral deverão observar a vedação da transmissão ao vivo de prévias partidárias sem prejuízo da cobertura de tais eventos.



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