ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


TSE mantém Herzem Gusmão no mandato de deputado e disputa pela Prefeitura é autorizada

Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio neutralizou alegações que exigiam sua inelegibilidade, por suposta propaganda antecipada. (Foto:Reprodução)

Embora ainda caiba recurso, a ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática, deu provimento ao recurso especial de Herzem Gusmão Pereira, referente às Eleições de 2012, afastando qualquer tipo de inelegibilidade. CLIQUE AQUI para ver a íntegra da decisão. “Com relação às falas proferidas já no segundo semestre de 2011, observo que, em duas delas, o recorrente menciona sua pré-candidatura, destacando sua vontade de chegar ao Executivo de Vitória da Conquista e suas qualidades para o exercício do cargo. Todavia, conquanto tais trechos pudessem, em tese, configurar propaganda antecipada, tenho que seu enquadramento como uso indevido dos meios de comunicação merece ser olhado com cautela. Isso porque está em jogo a anulação da soberania popular…



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário