Uma liminar concedida nesta quinta-feira (22) proíbe cobrança de juros, multas e encargos moratórios em faturas de boletos e cobranças que vencerem durante o período da greve dos bancários na Bahia. A paralisação da categoria já dura 17 dias e fecha mais de mil agências no estado. A liminar foi concedida pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Também fica proibido a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, segundo o Procon, em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da paralisação.
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