ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

MPBA firma acordo com Prefeitura de Brumado para regularizar serviço de hemodiálise da Clinefro

Caminhão irregular é interceptado e recuperado em Brumado

Suspeito de feminicídio em Maetinga é encontrado vivo após simular suicídio; aponta investigação da Polícia

Brumado entra na rota do maior gasoduto em construção na Bahia e reforça vocação industrial

Polícia Militar prende suspeito de matar o próprio irmão horas após o crime em Brumado

TCM determina suspensão de licitação da Prefeitura de Aracatu após denúncia de irregularidades

Brumado: Discussão entre irmãos termina com jovem de 22 anos morto a tiros na Vila Presidente Vargas

Lula envia projeto que prevê fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas

Rio do Antônio: Polícia age rápido e localiza suspeitos de espancar homem em estabelecimento comercial

Mulher é presa após esfaquear homem no centro de Tanhaçu

Caminhoneiro de Malhada de Pedras é sequestrado por quadrilha armada e tem carreta roubada no oeste da Bahia

Briga em bar termina com homem ferido e três pessoas presas em Rio do Antônio


Mesmo com o fim da vistoria veicular, dinheiro pago não será devolvido, diz o Detran-BA

(Foto: Reprodução)

Com o anúncio da suspensão da obrigatoriedade periódica de vistoria para licenciamento dos veículos, as pessoas que já pagaram pelo serviço não terão o dinheiro de volta, de acordo com as informações da gestão do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). O comunicado do governo da Bahia foi emitido na madrugada desta segunda (5), quando a revogação já começa a valer. A obrigatoriedade era prevista pela Portaria nº 2045/2012 do Detran. “Os que licenciaram os veículos até a sexta-feira [2 de outubro], licenciaram baseados numa portaria do Detran que estava em vigor. Não há [como rever o dinheiro] porque a pessoa licenciou o seu veículo numa legislação determinada pelo Detran”, disse o direitor do órgão, Maurício Bacelar. A decisão do governo saiu logo depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar os pareceres da Procuradoria Geral da República e da Advocacia-Geral da União, que consideram inconstitucional a cobrança pelos serviços. Para esses órgãos, o Detran não tem competência para alterar normas do Código de Trânsito Brasileiro.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário