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Prefeitura de Dom Basílio tem contas rejeitadas pelo TCM

Foto: Divulgação

Na sessão desta quinta-feira (10), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Dom Basílio, da responsabilidade de Luciano Pereira da Silva, mas aprovando as contas da Câmara Municipal do mesmo município, porém com ressalvas, da responsabilidade de José Caires Araújo, atinentes ao exercício de 2012.  O relator dos processos, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao ex-prefeito uma multa no importe de R$ 3.500,00, devido às irregularidades consignadas nos relatórios elaborados pela equipe técnica do TCM, e não descaracterizadas, principalmente as relacionadas a processos licitatórios e dispensa/inexigibilidades não encaminhados ao Tribunal; fragmentação de contratação, em burla a modalidade licitatória; ausências de documentos exigidos em processos licitatórios; déficit orçamentário, inserção de dados incorretos ou incompletos no sistema SIGA; utilização irregular das fontes de recursos; apresentação intempestiva de diversos processos licitatórios e de decretos de alterações orçamentárias; falhas na elaboração de demonstrativos contábeis; Controle Interno ineficaz; e ausência de comprovação de adoção de medidas relativas a transmissão de governo.

O Município arrecadou um montante de R$ 20.831.715,16, mas as despesas do exercício somaram R$ 21.178.155,99, apresentando um déficit de R$ 346.440,83. Foram atendidas as obrigações constitucionais da Saúde, 27,90% (R$ 3.888.884,78), da Educação, 26,43% (R$ 6.585.741,19) e da aplicação dos recursos do Fundeb com pagamento de servidores do ensino básico, na ordem de 61,12%, com dispêndios de R$ 3.242.426,42.  Ao final do exercício de 2012, as despesas com pessoal apuradas pelo Tribunal foram de R$ 9.776.370,63, que correspondem a 47,52% da receita corrente líquida de R$ 20.572.878,63, atendendo a legislação na Lei Complementar nº 101/00. Ainda cabe recurso da decisão.

Câmara – O relator aplicou a José Caires Araújo uma multa de R$ 500,00, devido a inobservância ao princípio da economicidade com a contratação de consultoria, inserção de dados incorretos ou incompletos no sistema SIGA e falhas na apresentação de inventário patrimonial.  O gestor também pode recorrer da decisão.



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