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Rótulos deverão informar sobre alimentos que causam alergia

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias. A partir de agora, os rótulos devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural. A norma prevê ainda que seja informado nas embalagens se os produtos contém derivados dos alimentos. Segundo a Anvisa, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração: “Alérgicos: pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até que termine o prazo de validade.

Metro1



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