ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Município de Piatã é condenado a pagar mais de R$ 1,6 milhão após morte de paciente por falhas no atendimento de saúde

Caso suspeito de Mpox é descartado em Brumado após resultado negativo de exame

Municípios baianos aparecem entre os maiores volumes de chuva do país nas últimas 24 horas

Chuvas no Sudeste deixam ao menos 28 mortos e dezenas de desaparecidos

Defensoria Pública da Bahia lança edital para concurso com salário de quase R$ 30 mil

Doença de Alzheimer: saiba o que causa e como diagnosticar

Adolescente é apreendido por violência doméstica no bairro Campo de Aviação, em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após ameaçar sobrinha com foice em Livramento de Nossa Senhora

Discussão por pensão alimentícia termina com condução à delegacia em Brumado

Brumado: CIPRv apreende dois veículos por transporte irregular de bovinos na BA-262

Homem é preso em Brumado por descumprimento de medidas protetivas e suspeita de liderança criminosa

Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo com críticas de Marcelo Nilo a Vitor Bonfim

Homem é conduzido à delegacia após caso de violência doméstica no Bairro Novo Brumado

Homem é preso suspeito de agredir a própria mãe com pedaço de madeira em Caetité

Prazo para regularização do título de eleitor termina em três meses

SMTT altera sentido de circulação em trecho da Rua Urbano Rizério Amorim, em Brumado

Barragem Luiz Vieira atinge 36,28% da capacidade e reforça expectativa de recuperação hídrica na região

TRE-BA julga nesta segunda recurso que pode definir futuro político de Contendas do Sincorá

Sessão de abertura dos trabalhos legislativos em Rio do Antônio é marcada por críticas à gestão municipal e embates políticos

Delegado denuncia perseguição após intensificar combate ao crime em Riacho de Santana


Sancionada lei que endurece acesso ao seguro-desemprego

 presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego, tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (17), no "Diário Oficial da União", As novas regras foram propostas pelo governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal, governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego. Foi vetada pela presidente, porém, a regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal noperíodo trabalhado. Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias. "A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015", justificou o governo. 

Ajuste fiscal - Juntamente com a alteração das regras de acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos recursos com o pagamento destes benefícios. Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefíicios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento em maio.

Veto sobre o trabalhador rural - A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras. "A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução", informou o governo.

Seguro-desemprego - Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses. Para poder pedir o benefício pela segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Abono salarial - O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.

Seguro-defeso - Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.

Pagamento retroativo - O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista. O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego. Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avaliada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo. O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.

(G1)



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário