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Sindicato dos Comerciários informa sobre a 1º parcela do 13º

Instituída no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13/07/1962,  o Décimo Terceiro é direito do trabalhador devendo ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.

A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, sendo paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro). Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela.

Se seus Direitos não são Cumpridos, Denuncie Ligando para o 0800 095 3270 ou Acesse nosso site www.sindcomerciarioba.com.br e tenha mais informações.

Lembrando que você não está só, denuncie qualquer irregularidade contra o direito do trabalhador do Comércio.



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