O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ofereceu denúncia contra o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, pela suposta prática do crime de coação eleitoral. Segundo o órgão, os gestores teriam utilizado um vídeo publicado nas redes sociais para pressionar servidores públicos municipais a apoiar politicamente determinado grupo, sob ameaça de perda dos cargos. A gravação foi publicada em 14 de julho de 2026, no perfil pessoal do prefeito no Instagram, e mostra Eraldo Félix ao lado de Deivison Mendonça. No vídeo, os gestores apresentam obras e investimentos previstos para o município e relacionam a continuidade das ações à permanência do grupo político no poder. Em determinado trecho, o prefeito afirma que poderia ter que demitir pessoas que não fizessem parte do “time”. Para o MP Eleitoral, a expressão faria referência ao grupo político liderado pelo atual governador da Bahia e candidato à reeleição. Ainda de acordo com a denúncia, a manifestação teria como principal alvo servidores públicos municipais, que poderiam sofrer atos de dispensa caso não demonstrassem apoio político ao grupo. O Ministério Público sustenta também que a participação do vice-prefeito na gravação e na divulgação do conteúdo demonstraria anuência e apoio às declarações feitas pelo prefeito. O MP Eleitoral enquadrou a conduta no artigo 301, combinado com o artigo 29, do Código Eleitoral. A legislação considera crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, ainda que o objetivo não seja efetivamente alcançado. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão, além do pagamento de cinco a 15 dias-multa. Os mesmos fatos já haviam sido analisados em uma representação por propaganda eleitoral irregular. Na ocasião, o MP Eleitoral obteve decisão favorável do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que determinou a remoção do vídeo das redes sociais e aplicou multa aos representados. O órgão também destacou que não pretende apresentar proposta de acordo de não persecução penal aos denunciados. Segundo o Ministério Público, a medida seria insuficiente para a reprovação e a prevenção da conduta investigada. Agora, o MP Eleitoral requer à Justiça Eleitoral o recebimento da denúncia, a citação do prefeito e do vice-prefeito para apresentação de defesa e, posteriormente, o julgamento da ação. Os denunciados ainda poderão apresentar suas manifestações e exercer o direito de defesa durante o processo.
MP Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por suposta coação eleitoral
Foto: Divulgação 



















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