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Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A Justiça condenou Leandro José Santos Cruz a um mês de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de ameaça contra o secretário municipal de Infraestrutura de Rio de Contas, Paulo Roberto dos Santos Moura. A sentença foi proferida pelo juiz Fábio Marx Saramago Pinheiro, da Vara do Sistema dos Juizados de Livramento de Nossa Senhora, no dia 4 de agosto de 2026. Segundo denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o episódio ocorreu em 15 de abril de 2025, por volta das 17h45, na Praça do Rosário, em Rio de Contas. Na ocasião, o secretário teria recolhido 11 bovinos que estavam soltos em uma via pública, no bairro Olaria, e levado os animais para o pátio da Prefeitura. Conforme o processo, Leandro teria entrado no pátio municipal sem autorização e ameaçado o secretário de forma agressiva, inclusive dizendo: “vou lhe pegar”. Ainda de acordo com a acusação, depois de deixar o local para registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia, o secretário teria sido perseguido pelo acusado, que teria lançado o próprio veículo duas vezes contra o automóvel da vítima. O secretário acionou a Polícia Militar e foi escoltado até a unidade policial. Durante a instrução do processo, realizada por videoconferência em junho deste ano, foram ouvidos a vítima e testemunhas de acusação. O réu, acompanhado por advogado, optou por permanecer em silêncio. Na sentença, o magistrado considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime. A defesa pediu a absolvição e argumentou que as declarações ocorreram durante uma discussão relacionada à retenção dos animais. Também alegou legítima defesa do patrimônio, fragilidade das provas e inexigibilidade de conduta diversa. As teses foram rejeitadas pelo juiz. Segundo a decisão, o estado de exaltação do acusado não descaracteriza o crime de ameaça quando as declarações são acompanhadas de comportamentos concretos de intimidação. O magistrado também considerou regular a apreensão dos bovinos, entendendo que a medida foi adotada pelo Município no exercício do poder de polícia. Dessa forma, não teria havido agressão injusta que pudesse justificar a alegação de legítima defesa. A pena foi fixada em um mês de detenção, em regime inicial aberto. A substituição por penas restritivas de direitos foi afastada em razão do emprego de grave ameaça contra a vítima. Apesar da condenação, Leandro recebeu o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos. No primeiro ano, deverá cumprir condições como não frequentar determinados locais, não deixar a comarca onde reside sem autorização judicial e comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar suas atividades. O pedido do Ministério Público para fixação de indenização mínima por danos morais foi negado na esfera criminal. A sentença, contudo, esclareceu que a vítima poderá buscar eventual reparação por meio de ação própria na Justiça Cível. A decisão também determinou o pagamento das custas processuais, ressalvada eventual análise de pedido de gratuidade de justiça durante a fase de execução.



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