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STJ decide que aprovação no Enem e Encceja pode reduzir pena de presos, mesmo para quem já concluiu o ensino médio

Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que pessoas privadas de liberdade podem obter remição de pena por meio da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), mesmo que já tenham concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da condenação. A decisão foi divulgada pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após o julgamento do Tema Repetitivo 1357 pelo STJ, que uniformiza a interpretação da legislação em todo o país. De acordo com o tribunal, o estudo realizado por iniciativa própria durante o período de encarceramento possui finalidade educativa e, por isso, pode ser reconhecido para fins de remição de pena. O entendimento tem como fundamento o artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o benefício para internos que participam de atividades educacionais. O STJ também definiu que a remição não poderá ser concedida mais de uma vez pela mesma aprovação ou pelo mesmo nível de ensino dentro da mesma execução penal. Dessa forma, evita-se a duplicidade do benefício com base em um único resultado obtido pelo preso. A remição de pena é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite reduzir o tempo de cumprimento da condenação por meio da realização de atividades consideradas ressocializadoras, como trabalho, estudo e leitura. Conforme as regras do CNJ, a aprovação em exames de certificação pode resultar em redução significativa da pena. Para o ensino fundamental, o benefício pode chegar a até 88 dias de remição, enquanto a certificação do ensino médio pode gerar até 66 dias de desconto. No caso do Enem, é necessário obter, no mínimo, 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e 500 pontos na redação. Quando o candidato alcança aprovação em todas as áreas exigidas, a remição pode chegar a até 100 dias. Caso a aprovação seja parcial, a redução da pena é calculada de forma proporcional às áreas concluídas. A decisão reforça o entendimento de que o incentivo à educação durante o cumprimento da pena é um instrumento de ressocialização e de valorização do esforço individual dos internos, independentemente da escolaridade que possuíam antes da prisão.



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