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TCM considera procedente denúncia contra prefeita de Aracatu por irregularidade em licitação do Minha Casa, Minha Vida

Foto: Reprodução

Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente uma denúncia apresentada pela empresa BRT Serviços Ltda. contra a prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva, em razão de irregularidades identificadas na Concorrência Eletrônica nº 001/2026, destinada à construção de 20 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida. O certame possui valor estimado em R$ 2,8 milhões. De acordo com informações divulgadas pelo tribunal, a empresa denunciante alegou que não foi convocada para exercer o direito de preferência garantido às microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo estando dentro da margem prevista para a configuração do chamado "empate ficto". Com isso, a licitante ficou impedida de apresentar uma nova proposta com valor inferior ao da empresa inicialmente classificada em primeiro lugar. Relatora do processo, a conselheira Aline Peixoto ressaltou que o direito de preferência previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 deve ser assegurado sempre que os requisitos legais e as regras do edital forem atendidos. Segundo ela, a falha comprometeu a regularidade da fase de julgamento das propostas e violou princípios como legalidade, isonomia, competitividade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório. Durante a tramitação da denúncia, a Prefeitura de Aracatu reconheceu o erro e determinou a anulação parcial da fase de julgamento das propostas, retornando o processo ao momento em que a empresa deveria ter sido convocada para exercer seu direito de preferência. Os demais atos válidos da licitação foram preservados. Com a correção adotada pela administração municipal, os conselheiros revogaram a medida cautelar que havia suspendido o certame, autorizando o prosseguimento da licitação a partir da fase indicada na decisão administrativa. Também foi determinada a garantia efetiva do direito de preferência à empresa denunciante. Apesar de reconhecer a procedência da denúncia, a 2ª Câmara do TCM-BA decidiu não aplicar multa à prefeita Braulina Lima Silva, considerando que o município reconheceu a irregularidade e adotou medidas para sanar a falha antes da conclusão do processo.



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