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TCM-BA suspende pagamentos de contratos entre Prefeitura de Riacho de Santana e escritório de advocacia

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão dos efeitos financeiros de três contratos firmados pela Prefeitura de Riacho de Santana com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel e publicada nesta terça-feira (21). A medida foi adotada após um termo de ocorrência apresentado pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que apontou questionamentos sobre os percentuais de honorários advocatícios previstos nos contratos para atuação em ações destinadas à recuperação de recursos para o município. Os contratos abrangem demandas relacionadas à recuperação de valores do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e à revisão dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os honorários foram estabelecidos entre 15% e 20% dos valores eventualmente recuperados. Na decisão, o relator afirmou que, em análise preliminar, há indícios de desproporcionalidade na remuneração pactuada, especialmente em contratos voltados ao cumprimento de sentenças já existentes. Segundo o conselheiro, existem elementos suficientes para indicar possível afronta aos princípios da economicidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. O TCM-BA destacou ainda o elevado impacto financeiro das contratações. Conforme o processo, as ações têm valor estimado superior a R$ 105 milhões, enquanto os honorários previstos podem alcançar aproximadamente R$ 17,7 milhões. Com a liminar, o prefeito João Vitor Martins Laranjeira deverá interromper imediatamente qualquer pagamento ao escritório de advocacia e suspender todos os atos relacionados à execução financeira dos contratos até que o mérito do processo seja apreciado pelo plenário da Corte. O conselheiro também determinou a notificação urgente do gestor municipal e do escritório contratado para cumprimento imediato da decisão. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas, além da adoção de outras medidas previstas na legislação, incluindo representação ao Ministério Público Estadual e eventual responsabilização por prejuízo ao erário. Na decisão, o relator ressaltou que a medida cautelar não analisa a legalidade da contratação por inexigibilidade de licitação nem trata de eventual improbidade administrativa. O exame realizado nesta fase limita-se à razoabilidade dos honorários estabelecidos nos contratos administrativos, questão que ainda será apreciada no julgamento de mérito pelo Tribunal.



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