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Foto: Composição l 97NEWS

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o prefeito de Rio de Contas, Célio Evangelista Silva, e o secretário municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, Paulo Roberto dos Santos Moura, apresentem esclarecimentos sobre um contrato de limpeza urbana alvo de questionamentos. A decisão foi assinada pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant'Anna após representação protocolada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho. A denúncia aponta supostas irregularidades no Contrato nº 43/2025 e em seu primeiro termo aditivo, firmados com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda. Segundo o parlamentar, o custo mensal dos serviços aumentou de R$ 141.970,40, valor praticado nos contratos de 2023 e 2024, para R$ 216.500,00 em 2025. Com um aditivo de 25%, o valor teria alcançado R$ 270.625,00 por mês. O vereador também questiona o fato de o reajuste ter ocorrido mesmo com a retirada de equipamentos previstos no contrato anterior, como caminhão basculante e contêineres para armazenamento de resíduos, sem que houvesse, segundo a representação, estudos técnicos, levantamento de demanda ou demonstração da vantagem econômica da alteração contratual. Ao analisar o pedido, o relator identificou inconsistências na documentação anexada ao processo. Entre os pontos destacados estão divergências no CNPJ da empresa contratada, a existência de duas versões distintas do primeiro termo aditivo e diferenças entre os objetos dos contratos utilizados para comparação dos valores. Diante dessas inconsistências, o conselheiro decidiu adiar a análise do pedido de medida cautelar e determinou a notificação dos gestores municipais. O prefeito e o secretário terão prazo de cinco dias para apresentar defesa e esclarecer qual é o CNPJ correto da empresa contratada, informar qual versão do termo aditivo é válida, encaminhar a íntegra do processo administrativo que fundamentou o acréscimo contratual e apresentar a documentação que justifique o aumento de 25% no valor do contrato. Somente após a apresentação das informações ou o término do prazo concedido é que o relator decidirá sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo vereador. O despacho de notificação foi publicado na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA.



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