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Servidor federal é condenado por simular amputação de pé para receber R$ 1,5 milhão em seguros na Bahia

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a condenação do assistente administrativo da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Vanderley dos Santos Gomes, acusado de estelionato após simular a perda do próprio pé direito para obter indenizações milionárias de seguradoras. De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), o servidor teria planejado a amputação do membro com o objetivo de receber cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações de contratos de seguro de vida e acidentes pessoais. À polícia, Vanderley relatou que, na madrugada de 10 de agosto de 2019, foi vítima de um sequestro e assalto após deixar uma unidade de saúde em Cruz das Almas. Segundo sua versão, homens armados o obrigaram a entrar em um veículo, roubaram seus pertences e amputaram seu pé direito com um facão em uma estrada vicinal no povoado de Mercês, zona rural de São Gonçalo dos Campos, abandonando-o posteriormente em um matagal.

Indícios apontaram fraude

As investigações, porém, identificaram uma série de inconsistências no relato. Conforme o MP-BA, entre quatro e seis contratos de seguro foram firmados pelo servidor apenas seis semanas antes do episódio, junto a seguradoras como Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo. Outro ponto que chamou a atenção foi o valor das mensalidades dos seguros, considerado incompatível com a renda do acusado, que recebia salário bruto de aproximadamente R$ 3,6 mil na UFRB. A perícia também constatou que a mochila da vítima foi encontrada intacta nas proximidades do local onde o pé amputado foi localizado, o que enfraqueceu a versão de um assalto violento. Além disso, durante o interrogatório judicial, Vanderley apresentou dificuldades para lembrar detalhes considerados essenciais sobre os supostos agressores e sobre o instrumento utilizado na amputação.

Condenação confirmada

Na sentença, o magistrado de primeira instância concluiu que houve dolo específico na conduta do acusado, entendendo que a lesão corporal foi premeditada para induzir as seguradoras ao erro e obter vantagem financeira indevida. Vanderley dos Santos Gomes foi condenado a dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto. Como o crime não envolveu violência ou grave ameaça contra terceiros, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária correspondente a cinco salários mínimos. O processo transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de apresentação de recursos pela defesa.



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