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Justiça determina suspensão de greve de cuidadores de creche em Brumado e impõe multa ao sindica

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 9TJ-BA) determinou a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, declarando o movimento como ilegal e abusivo. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25) pelo desembargador Almir Pereira de Jesus, após pedido apresentado pela administração municipal. A paralisação havia sido anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (SIMDSEMB), com início nesta quarta-feira (25), por tempo indeterminado como já foi exibido no 97NEWS na manhã de hoje (veja aqui). Entre as principais reivindicações da categoria estava o enquadramento funcional com base na Lei Federal nº 15.326/2026. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, embora o direito de greve seja assegurado pela Constituição, ele não é absoluto, sobretudo quando envolve serviços essenciais. Segundo a decisão, o funcionamento das creches municipais tem impacto direto na rotina das famílias e no desenvolvimento das crianças, o que exige a continuidade das atividades. A decisão judicial apontou uma série de irregularidades no movimento grevista. Entre elas, o descumprimento do prazo mínimo de 72 horas para comunicação prévia da paralisação, já que o aviso teria sido feito com menos de 48 horas de antecedência. Também foi destacada a ausência de esgotamento das negociações entre o sindicato e o município, além da falta de garantias para manutenção dos serviços essenciais durante a greve. Outro ponto considerado foi a interpretação da Lei Federal nº 15.326/2026. De acordo com o entendimento do desembargador, a norma ainda depende de regulamentação por parte dos entes federativos, o que impede sua aplicação imediata. Com base nesses argumentos, o TJ-BA concedeu tutela antecipada determinando o retorno imediato dos servidores às atividades. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil. A decisão também autoriza o município a efetuar o desconto dos dias não trabalhados dos profissionais que aderirem à paralisação. O SINDSEMB ainda não se manifestou sobre a decisão.



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