ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy

Consumo de ovos no Brasil deve crescer e chegar a 307 unidades por pessoa em 2026


Justiça determina suspensão de greve de cuidadores de creche em Brumado e impõe multa ao sindica

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 9TJ-BA) determinou a suspensão imediata da greve dos cuidadores de creche do município de Brumado, declarando o movimento como ilegal e abusivo. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (25) pelo desembargador Almir Pereira de Jesus, após pedido apresentado pela administração municipal. A paralisação havia sido anunciada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Brumado (SIMDSEMB), com início nesta quarta-feira (25), por tempo indeterminado como já foi exibido no 97NEWS na manhã de hoje (veja aqui). Entre as principais reivindicações da categoria estava o enquadramento funcional com base na Lei Federal nº 15.326/2026. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, embora o direito de greve seja assegurado pela Constituição, ele não é absoluto, sobretudo quando envolve serviços essenciais. Segundo a decisão, o funcionamento das creches municipais tem impacto direto na rotina das famílias e no desenvolvimento das crianças, o que exige a continuidade das atividades. A decisão judicial apontou uma série de irregularidades no movimento grevista. Entre elas, o descumprimento do prazo mínimo de 72 horas para comunicação prévia da paralisação, já que o aviso teria sido feito com menos de 48 horas de antecedência. Também foi destacada a ausência de esgotamento das negociações entre o sindicato e o município, além da falta de garantias para manutenção dos serviços essenciais durante a greve. Outro ponto considerado foi a interpretação da Lei Federal nº 15.326/2026. De acordo com o entendimento do desembargador, a norma ainda depende de regulamentação por parte dos entes federativos, o que impede sua aplicação imediata. Com base nesses argumentos, o TJ-BA concedeu tutela antecipada determinando o retorno imediato dos servidores às atividades. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil. A decisão também autoriza o município a efetuar o desconto dos dias não trabalhados dos profissionais que aderirem à paralisação. O SINDSEMB ainda não se manifestou sobre a decisão.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário