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TCM-BA suspende pregão de R$ 783 mil da Prefeitura de Lagoa Real após denúncia de irregularidades

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia deferiu parcialmente medida cautelar e determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 004/2026 da Prefeitura de Lagoa Real, após denúncia apresentada pela empresa SERV TECK Facilities Ltda. A denúncia, registrada no Processo TCM nº 02661e26, questiona pontos do edital vinculado ao Processo Administrativo nº 020/2026, que prevê o registro de preços para futura e eventual aquisição de kits escolares destinados à rede municipal de ensino. O valor estimado do certame é de R$ 783.120,00. A sessão pública estava prevista para o dia 10 de fevereiro de 2026. Entre as supostas irregularidades apontadas pela empresa estão a fixação de prazo máximo de 48 horas para entrega dos materiais após a emissão da ordem de fornecimento, a adoção de preço referencial único para itens de tamanhos distintos, a imposição de especificações técnicas consideradas restritivas e a definição de valores supostamente incompatíveis com o mercado para determinados produtos. Na decisão monocrática, a conselheira relatora Aline Fernanda Almeida Peixoto entendeu, em análise preliminar, que o prazo de 48 horas para entrega dos kits escolares pode comprometer o caráter competitivo da licitação, ao restringir a participação de empresas sediadas fora do município. A relatora destacou que a exigência, sem justificativa técnica idônea ou demonstração concreta de urgência, afronta princípios como isonomia, ampla concorrência e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021. Segundo a decisão, o fornecimento dos kits envolve etapas como aquisição ou fabricação dos itens, montagem, embalagem e transporte em quantitativos relevantes, o que torna o prazo estabelecido potencialmente inexequível, sobretudo em se tratando de registro de preços para futura contratação. Com base na presença do fumus boni juris e do periculum in mora, a relatora determinou a suspensão do pregão e de todos os atos administrativos dele decorrentes até que seja reavaliada a cláusula referente ao prazo de entrega. O prefeito José Carlos Trindade Duca foi notificado para, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos e justificativas sobre as irregularidades apontadas. A decisão foi proferida em Salvador, nesta segunda-feira (2).



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