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Justiça do Trabalho condena INB a pagar R$ 15 milhões por danos coletivos na Bahia

Foto: Divulgação

A Vara do Trabalho de Guanambi, no sudoeste da Bahia, condenou a Indústrias Nucleares do Brasil (INB) ao pagamento de R$ 15 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com o Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião, que apontou graves irregularidades nas condições de saúde e segurança do trabalho na unidade da empresa localizada em Caetité. Segundo o MPT, vistorias técnicas realizadas na planta industrial, com apoio de outros órgãos fiscalizadores, identificaram um “cenário alarmante”, caracterizado por falhas estruturais e operacionais. Entre os problemas constatados estão vazamentos de material radioativo, ausência ou inadequação de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a exposição de trabalhadores a substâncias tóxicas, com riscos à integridade física e mental dos empregados. Na ação, além da indenização por dano moral coletivo, o MPT e o sindicato requereram que a INB fosse obrigada a custear integralmente tratamentos médicos e psicológicos, bem como fornecer medicamentos a trabalhadores e ex-funcionários expostos à radiação ou a agentes químicos. Também foi solicitado o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, além da concessão de pensões mensais aos dependentes de trabalhadores que tenham falecido em decorrência dessas exposições. Ao analisar o caso, a juíza Nara Duarte Barroso Chaves acolheu os pedidos e determinou que a empresa realize exames médicos em ex-empregados e trabalhadores terceirizados. A sentença também impõe à INB a obrigação de indenizar e arcar com pensões e despesas de funcionários que comprovem doenças relacionadas à exposição ocupacional. Na decisão, a magistrada destacou que a empresa “descumpriu uma série de normas e procedimentos de segurança, expondo os trabalhadores a risco acentuado”, ressaltando que é dever do empregador zelar pela regularidade e adequação do meio ambiente de trabalho. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).



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