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Aneel define novas regras para tarifa social e exige que conta de luz esteja no nome do beneficiário

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, no último dia 9 de dezembro, a regulamentação das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, que passam a estabelecer critérios mais rigorosos para a concessão de descontos na conta de luz. Entre as principais mudanças está a exigência de que a fatura esteja em nome de um integrante da família beneficiária para que o desconto seja mantido. A medida segue recomendações de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou a necessidade de ajustes no programa para evitar concessões indevidas. Com a nova regulamentação, as famílias também deverão manter os dados de endereço atualizados tanto no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) quanto no Benefício de Prestação Continuada (BPC), em conformidade com as informações repassadas às distribuidoras de energia. Para viabilizar a adaptação às novas regras, a Aneel estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2026 para que as concessionárias convoquem os beneficiários que precisarem regularizar a titularidade da conta ou atualizar dados cadastrais. O objetivo é assegurar que o benefício seja direcionado exclusivamente a quem atende aos critérios legais. Atualmente, cerca de 17,1 milhões de famílias são atendidas pela Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país. O programa garante desconto integral na conta de luz para consumidores com gasto mensal de até 80 kWh, desde que estejam inscritos no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Também são contemplados idosos e pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, além de famílias indígenas, quilombolas e moradores de áreas atendidas por sistemas isolados. Já o Desconto Social será destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo. Nesses casos, a regulamentação prevê tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh por mês, além da isenção das cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que compõem parte do valor final da fatura de energia.



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