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Brumado: TCM-BA suspende licitação de ambulâncias após denúncia de irregularidades

Foto: Ilustrativa

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu uma medida cautelar determinando a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 038/2025 da Prefeitura de Brumado. A decisão foi tomada após denúncia apresentada pela empresa Meira Serviços Ltda., que apontou irregularidades no processo licitatório destinado à contratação de empresa para locação de ambulâncias com condutor e técnico de enfermagem para o transporte de pacientes do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto. O processo, registrado sob o nº 26302e25, foi relatado pela conselheira Aline Peixoto, que reconheceu a procedência dos argumentos apresentados pela denunciante. Segundo a Meira Serviços, a administração municipal descumpriu o prazo legal para responder à impugnação feita contra o edital. De acordo com os autos, a empresa protocolou a contestação em 10 de setembro, dentro do prazo previsto pela legislação, mas a Prefeitura respondeu apenas em 24 de setembro — cinco dias após a abertura do certame, realizada no dia 15. Além disso, o documento de resposta não teria analisado os questionamentos apresentados. A conselheira Aline Peixoto ressaltou que o atraso na resposta e a ausência de fundamentação configuram violação ao artigo 164 da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. O dispositivo estabelece que as impugnações devem ser respondidas até o último dia útil anterior à abertura da sessão pública, sob pena de nulidade do procedimento. “A realização do pregão antes da resposta à impugnação e a divergência entre as datas indicadas no edital e na plataforma eletrônica comprometem a lisura e a isonomia do procedimento licitatório”, afirmou a relatora, destacando ainda a violação dos princípios da legalidade, motivação e transparência da Administração Pública. Diante das irregularidades, a conselheira reconheceu a presença dos requisitos de urgência — fumus boni juris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo da demora) — e determinou a suspensão do pregão até o julgamento do mérito da denúncia. O prefeito Fabrício Abrantes (Avante) foi notificado pelo TCM-BA e deverá apresentar esclarecimentos no prazo de 20 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCM-BA na segunda-feira, 6 de outubro de 2025.



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