Em resposta encaminhada a Redação do site 97NEWS, e recebida nesta segunda, 22 de setembro de 2025, Ivanildo Rocha da Silva, nega as informações contidas na matéria jornalística publicada no dia 21 de julho deste ano com o título: ‘Justiça Estadual assume caso de invasão, vandalismo e furto em terreiro de Candomblé em Brumado’. Segundo Ivanildo, não ouve "crimes de furto qualificado, dano qualificado, desmatamento ou intolerância religiosa". Em seu direito de resposta, foi anexado documentos judiciais que comprovam a ausência dos atos acima citados. Por meio de Habeas Corpus, em Decisão, o Juiz da Vara Criminal de Brumado, Dr. Genivaldo Alves Guimarães relata: “Relativamente à suposta associação criminosa, diante dos requisitos previstos no tipo penal, e do que foi apurado no inquérito, mostra-se patente a ausência de justa causa”. Em outra Decisão, apresentada por Ivanildo Rocha, a Relatora da Seção Cível de Direito Privado, Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, diz: “Determina, por conseguinte, a suspensão dos efeitos do Acordão transitado em julgado, proferido na ação de reintegração de posso nº 8003314-76.2015.8.05.0032". Por fim, Ivanildo apresenta relatório conclusivo exarado pela autoridade policial da Polícia Civil, atestando a inexistência de quaisquer práticas de atos ilícitos por parte do requerente.
Todos os documentos enviados pelo solicitante estão anexados abaixo:





















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