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Após comprovação de bigamia, homem terá que indenizar a ex-mulher

A Justiça deu ganho de causa a uma dona de casa moradora da cidade do Crato (527 km de Fortaleza) cujo marido praticou bigamia. Ela ganhou na Justiça o direito de receber do ex-marido, servidor público, indenização de R$ 4 mil por danos morais. Ele casou com ela em 1992, mesmo sendo casado com outra mulher desde 1980. A decisão, proferida nesta terça-feira (17), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, “o dano moral é manifesto, pois o sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização de ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade”. Segundo os autos, o servidor utilizou a segunda via da certidão de nascimento para casar novamente. A mulher só descobriu o fato depois que o ex-companheiro abandonou o lar e entrou com ação solicitando a anulação do matrimônio por já ser casado. A segunda união durou 15 anos e o casal teve dois filhos. Ao recorrer à Justiça, a dona de casa disse que passou por situação vexatória e teve a vida privada exposta. Na defesa, o homem alegou que a ex-mulher sabia de seu casamento anterior. Argumentou também que ela havia lhe causado prejuízos financeiros.Em 2011, o Juízo da 4ª Vara de Crato determinou o pagamento da indenização. Ele recorreu, mas a 8ª Câmara Cível confirmou a sentença de 1º Grau. Segundo o relator, ao entrar com ação anulatória de casamento, ele confessou sua má-fé e a prática do crime de bigamia, pois tinha conhecimento do impedimento legal.



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