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Livramentense é preso injustamente por furto Ibipitanga; defesa aponta erro de reconhecimento e falhas na investigação

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Um morador de Livramento de Nossa Senhora, de 38 anos, está preso desde a manhã desta quinta-feira (22) por um crime que afirma não ter cometido. Ele foi alvo de um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal da Comarca de Macaúbas, sob a acusação de furto qualificado ocorrido na cidade de Ibipitanga, também no sudoeste baiano. A defesa contesta a prisão e denuncia falhas graves na condução da investigação. Segundo os advogados, o homem foi confundido com o verdadeiro autor do furto por causa de uma leve semelhança física. No entanto, no dia e horário em que o crime ocorreu, ele estava em uma academia em Livramento de Nossa Senhora, atividade confirmada por testemunhas, imagens de câmeras de segurança e registros de presença. Ao tomar conhecimento da acusação por meio das redes sociais, o acusado se apresentou espontaneamente à delegacia, registrou um boletim de ocorrência e entregou todas as provas que sustentam seu álibi. Mesmo com a colaboração ativa e transparente, a prisão preventiva foi decretada, o que a defesa considera uma medida precipitada e injusta. “Trata-se de uma prisão absurda. Todas as evidências provam que ele não estava sequer na cidade onde o crime ocorreu. Ainda assim, foi privado de sua liberdade por um erro grosseiro de reconhecimento e pela falta de análise criteriosa dos fatos”, afirmou um dos advogados. A defesa também destacou que o acusado sempre esteve à disposição das autoridades e compareceu a todos os chamados da Justiça, colaborando com as investigações desde o início. O caso levanta mais uma vez o alerta sobre as falhas do sistema penal brasileiro, onde erros em procedimentos investigativos e reconhecimentos equivocados podem resultar na prisão de inocentes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que a prisão preventiva não pode ser baseada apenas na ausência de localização do acusado ou em reconhecimento superficial. São necessários elementos concretos que justifiquem a medida, especialmente quando existem provas que indicam a inocência do investigado. “A prisão de um inocente é uma tragédia não apenas para a vítima do erro, mas para toda a sociedade, que perde a confiança no sistema de Justiça. É imprescindível respeitar o contraditório e a ampla defesa, pilares de qualquer Estado democrático de direito”, concluiu a defesa. Os advogados aguardam agora uma reavaliação do caso pela Justiça com base nas evidências apresentadas. A expectativa é que a prisão seja revogada nos próximos dias, corrigindo a falha e restituindo a liberdade ao acusado.



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