ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Motociclista fica ferido após colisão com ambulância no bairro São José

ACM Neto provoca prefeitos baianos e esquenta disputa para 2026

Vitória da Conquista e Salvador registram casos confirmados de Mpox na Bahia

Dupla é presa pela 46ª CIPM suspeita de aplicar golpe do 'Pix falso' em comércios de Livramento de Nossa Senhora

Jerônimo busca parceria internacional para produzir medicamentos de alto custo na Bahia

Prefeitura de Rio do Pires abre licitação de R$ 4,4 milhões para compra de combustíveis; valor é R$ 1 milhão maior que em 2025

Vitória da Conquista: Chuva forte derruba árvore, causa apagão de energia e alaga ruas


Justiça suspende revogação de decreto e mantém aprovação de loteamento em Brumado

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu, na última quinta-feira (3), uma medida liminar que suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 36/2025, mantendo válida a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, empreendimento de propriedade do ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos. A decisão judicial atende a um mandado de segurança impetrado por Vasconcelos contra ato do atual prefeito Fabrício Abrantes (Avante), que, em 6 de fevereiro deste ano, revogou o Decreto nº 6.432/2024, responsável pela autorização do loteamento. O argumento da gestão atual era de que haveria inconsistências no processo de aprovação do empreendimento, além da necessidade de reavaliar a documentação apresentada e o projeto arquitetônico e urbanístico. No entanto, para o magistrado, o ato administrativo que anulou a autorização carece de fundamentação concreta. “A autoridade coatora não indicou as infrações supostamente cometidas nem justificou, de forma objetiva, a cassação da autorização”, afirmou na decisão. Ele acrescentou que os documentos constantes nos autos demonstram o cumprimento dos requisitos legais por parte do ex-prefeito para a implantação do loteamento. O Loteamento São Francisco de Assis foi aprovado por meio do Decreto nº 6.432, publicado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do término do mandato de Vasconcelos. A decisão judicial reforça a necessidade de fundamentação clara em atos administrativos que impliquem restrições de direitos, especialmente quando envolvem a revogação de decisões anteriormente legitimadas. Com a liminar, o decreto de revogação emitido por Fabrício Abrantes está suspenso, garantindo, por ora, a continuidade do projeto de loteamento.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário