ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Motociclista fica ferido após colisão com ambulância no bairro São José

ACM Neto provoca prefeitos baianos e esquenta disputa para 2026

Vitória da Conquista e Salvador registram casos confirmados de Mpox na Bahia

Dupla é presa pela 46ª CIPM suspeita de aplicar golpe do 'Pix falso' em comércios de Livramento de Nossa Senhora

Jerônimo busca parceria internacional para produzir medicamentos de alto custo na Bahia

Prefeitura de Rio do Pires abre licitação de R$ 4,4 milhões para compra de combustíveis; valor é R$ 1 milhão maior que em 2025

Vitória da Conquista: Chuva forte derruba árvore, causa apagão de energia e alaga ruas


Prefeito de Caetité e genro são condenados por ato atentatório à dignidade da justiça

Foto: Reprodução

O prefeito da cidade de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), e o genro, Francisco Pereira Chaves Filho, secretário de serviços públicos, foram condenados ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, após acordo feito pelo município não ter sido cumprido. Eles deverão pagar, cada um, R$ 5 mil, que será revertido em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad) da Bahia. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face do município de Caetité para o fornecimento de abrigo, em caráter emergencial, a uma adolescente, com deficiência, em situação de extrema vulnerabilidade, negligenciada pela genitora e sem a devida assistência do Poder Público Municipal. O Município, que na época era administrado pelo ex-prefeito Aldo Gondim (PSD), se comprometeu a fornecer cuidadores para à adolescente e a construir, no prazo de 30 dias, um quarto adaptado às suas necessidades na Associação das Senhoras de Caridade, em 2018. No entanto, o acordo não foi cumprido. O juiz Vara Crime, Infância e Juventude, da Comarca de Caetité, Pedro Silva e Silvério, determinou que o Município deve fornecer todo o suporte necessário à adolescente. A justiça determinou que seja expedido contra o prefeito e o genro o necessário para a cobrança da multa. Ainda cabe recurso da decisão.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário